Salário mínimo: Proposta do Governo assumia necessidade de estabilidade das relações laborais

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Dezembro 2017

Na reunião para fechar a discussão do salário mínimo, o Governo levou à concertação social uma adenda ao acordo tripartido que não foi subscrita pelos parceiros sociais.

O Governo apresentou esta terça-feira aos parceiros sociais uma adenda ao acordo tripartido assinado em janeiro deste ano, mas não conseguiu reunir consenso em torno do aumento do salário mínimo. De acordo com o ministro do Trabalho, as reivindicações patronais foram motivo de discórdia, desde logo porque estes exigiam nomeadamente “que o Governo garantisse a preservação inalterada da legislação laboral”, “algo que não pode ser pedido a um Governo”. Na adenda apresentada ontem, a que o ECO teve acesso, o Governo admitia porém a “necessidade de garantir um horizonte de estabilidade e previsibilidade do quadro de relações laborais”.

No documento, que patrões e sindicatos não assinaram, lê-se que os parceiros sociais entendem que estão reunidas as condições para que “o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida seja atualizado para 580 euros em 2018” e para que “prossigam os trabalhos tendentes à plena concretização das diferentes matérias incluídas nos pontos 2 e 3” do acordo que ainda vigora.

Nesse âmbito, indicava ainda o documento, os parceiros acordavam em “prosseguir a discussão das principais matérias do Livro Verde das Relações Laborais“, calendarizadas para discussão no primeiro trimestre de 2018, “atualizando os elementos do diagnóstico apresentado aos parceiros em março de 2017”. Acordavam ainda “fazer esta discussão tendo em conta a necessidade de garantir um horizonte de estabilidade e previsibilidade do quadro de relações laborais, positivo para o reforço da dinâmica de confiança observável nas empresas e trabalhadores na sociedade portuguesa”.

O Governo já disse ontem que o desacordo em torno do aumento do salário mínimo não tem a ver com o valor em concreto, mas sim com as condições exigidas para essa subida. E depois apontou o dedo aos patrões, adiantando que “o Governo não subscreve um acordo a qualquer preço”. Ainda assim, a concertação social continuará a discutir outras matérias. Desde logo, a legislação laboral, com Vieira da Silva a apontar como prioridades a negociação coletiva e a redução da segmentação no mercado de trabalho. Neste sentido, já admitiu limitar as regras da contratação a termo.

Os Fundos de Compensação do Trabalho, destinados a pagar parte das compensações por despedimento a trabalhadores contratados a partir de outubro de 2013, também irão a debate. E no acordo que ontem levou à concertação, o Governo dizia que a “discussão de mudanças no enquadramento normativo” devia estar concluída até ao final do primeiro trimestre de 2018. Neste âmbito, os patrões propuseram uma redução do desconto de 1% para 0,2%.

Fiscalidade e formação profissional foram outras matérias defendidas pelo patronato. A adenda que o Governo apresentou apontava para um acordo no reforço significativo da “aposta na formação profissional, no âmbito da prioridade nacional atribuída à qualificação das pessoas, em estreita articulação com o Programa Qualifica, de modo a incrementar a competitividade das empresas e a inclusão e oportunidades no mercado de trabalho, apostando em especial nos centros protocolares especializados na formação setorial em áreas estratégicas para a economia portuguesa”. E falava ainda no reforço das “condições de promoção do diálogo social e da negociação coletiva por parte dos parceiros sociais”.

Mudanças no IRC

No documento que não foi assinado, o Governo também se comprometeu a apresentar este ano à Assembleia da República o regime de IRC simplificado, para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2019, avaliando “neste quadro, em diálogo com os parceiros sociais, as melhores condições para a simplificação da tributação das empresas e, nomeadamente, nos termos definidos por lei, a substituição do PEC por um regime adequado de apuramento da matéria coletável”.

A lei que reduziu o PEC — a alternativa encontrada para substituir a redução da TSU para empresas com salários mínimos, quando esta medida foi travada no Parlamento — já diz que o Governo deve apresentar uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, “no sentido de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.

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