CMVM vai receber informação regular sobre transações financeiras para aumentar fiscalização
Regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias vai passar a receber mais informação dos bancos e corretoras para reforçar mecanismo de fiscalização e monitorização dos mercados financeiros.
Os intermediários financeiros e as entidades gestoras de plataformas de negociação vão ter de prestar informação diária à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para fiscalização do regulador, segundo os regulamentos publicados esta sexta-feira em Diário da República.
Em causa estão três regulamentos da CMVM que instituem em Portugal regras decorrentes da nova legislação europeia sobre mercados financeiros. O objetivo do reforço da prestação de informação é permitir à CMVM uma maior supervisão e monitorização dos mercados financeiros e mais fácil troca de informação com outros reguladores e a ESMA, a agência europeia para os mercados financeiros.
No regulamento referente às entidades gestoras de plataformas de negociação de instrumentos financeiros, que obriga à prestação de informação regular sobre ofertas e de pessoas envolvidas nas operações e à disponibilização da informação durante cinco anos, é dito que o seu propósito “é permitir à CMVM investigar, de forma mais eficiente, padrões anómalos ou comportamentos potencialmente abusivos nas atividades de negociação“, lê-se no diploma publicado, mas cuja data de entrada em vigor tem efeitos retroativos em 3 de janeiro.
Os regulamentos incluem ainda normas transitórias para adaptação das entidades visadas às novas regras.
Na quarta-feira, 3 de janeiro, entraram em vigor as novas regras europeias para proteção aos investidores (DMIF e RMIF). Contudo, em Portugal, nem todas as regras entraram em vigor, uma vez que o processo legislativo de transposição das diretivas ainda não aconteceu.
O diploma que transpõe a diretiva tem de ser aprovado em Conselho de Ministros e depois de ir para a Assembleia da República, também para aprovação, uma vez que integra sanções, que são competência do parlamento.
Depois disso, o diploma tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.
Com a falta de transposição da diretiva para a lei portuguesa, em Portugal entrou apenas em vigor o regulamento delegado europeu, que concretiza normas que não precisam de transposição para a legislação portuguesa.
Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.
Segundo o anteprojeto de lei colocado a consulta pública em Portugal, uma parte importante das alterações tem que ver com o aumento dos deveres de conduta dos intermediários financeiros e também com reforço das exigências da consultoria para investimento independente, que não pode apenas sugerir produtos próprios da instituição.
O assessor financeiro independente é ainda proibido de receber benefícios de terceiros.
Também é limitado o leque de instrumentos financeiros considerados não complexos, em que não é necessária avaliar a adequação do produto ao investidor.
Será ainda alterada a atual designação de “investidor qualificado/investidor não qualificado” para “investidor profissional/ investidor não profissional”.
Nos produtos complexos é necessário um teste de avaliação mais rigoroso para saber se a pessoa que investe em determinado produto tem perfil para o fazer, por exemplo, saber se o investidor em causa é ou não avesso ao risco.
Os intermediários financeiros terão ainda de alterar o seu modelo de governo e de reforçar os deveres de prestação de informação ao cliente, gravando mesmo as conversas que mantenham com os clientes sobre investimentos.
Também não poderão remunerar os seus colaboradores de um modo que possa levar a que estes possam entrar em conflito de interesse com os clientes.
Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.
A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira, para que haja mais transparência e controlo das operações, que são comunicadas aos supervisores.
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