Já se pagam salários com bitcoin. É legal em Portugal?

Todos os meses, uma trabalhadora da startup portuguesa Laux recebe 200 euros em bitcoin. Saiba como funciona e descubra se é legal pagar salários com bitcoin em Portugal.

É legal pagar salários com bitcoin em Portugal? A pergunta surgiu depois de uma empresa espanhola ter dado essa possibilidade aos trabalhadores. Ora, por cá, já há casas à venda em bitcoin, ou pequenos comerciantes a aceitar pagamentos em criptomoedas. E porque não salários? O ECO foi à procura… e encontrou: há pelo menos uma startup portuguesa que paga remuneração em bitcoin.

Chama-se Laux, é um estúdio de user experience e chegou a operar a partir do espaço Second Home Lisboa, no piso superior do Mercado da Ribeira, no Cais do Sodré. Já lá não está. Trabalha remotamente, à moda dos tempos modernos. E o responsável, o empreendedor Paulo Fonseca, paga a uma trabalhadora uma remuneração mensal em bitcoin.

“Basicamente, é como se fosse um bónus”, começa por explicar, em conversa com o ECO. “Não está enquadrado legalmente de maneira nenhuma”, acrescenta. Significa que é ilegal? Nada disso. Porque o salário dessa trabalhadora é pago em dinheiro. O que aqui está em causa é um bónus mensal, uma remuneração extra que é paga todos os meses por Paulo Fonseca à funcionária em questão. “Só faço isto com uma das colaboradoras da nossa empresa. Só uma, porque é aquela que já percebe um bocadinho”, explica.

E como se processa tudo isto? “Ela tem o salário dela, normal. Recebe normalmente o salário, com o recibo de vencimento. E pago em euros. Mas, depois, tem um bónus mensal, que é pago em bitcoin, de 200 euros por mês. Configurámos uma transferência corrente ao dia 27, às sete da manhã, aos sete minutos, para transferir para ela o equivalente a 200 euros em bitcoin”, resume Paulo Fonseca.

É, por isso, um bónus que não está contemplado no contrato de trabalho dessa funcionária. Mas isso não quer dizer que é uma carta fora do baralho. “Ela tem um contrato de trabalho normal que tem o vencimento que ela recebe no recibo de vencimento normal. E, depois, fizemos um contrato à parte, uma declaração simples entre nós os dois, a dizer que todos os meses, ao dia 27, às 7h07, é transferido o equivalente em 200 euros em bitcoin, desta conta, com o endereço, para esta conta, com o endereço. É um compromisso entre nós os dois”, diz o responsável da Laux.

Trata-se, por isso, um contrato diferente, com aceitação de ambas as partes, e que poderá chegar a outros funcionários desta startup lisboeta.

Fizemos um contrato à parte, uma declaração simples entre nós os dois, a dizer que todos os meses, ao dia 27, às 7h07, é transferido o equivalente em 200 euros em bitcoin, desta conta, com o endereço, para esta conta, com o endereço.

Paulo Fonseca

Responsável da Laux

Uma forma de “incentivar o hold

Em mercados, fazer hold a um ativo significa mantê-lo em carteira, na expectativa de que venha a valorizar com o tempo. Por isso, o hold, no mundo das criptomoedas, é um conceito muito popular, uma vez que, entre os investidores, existe a expectativa geral de que a maioria das moedas virtuais vá valer muito dinheiro no futuro. Foi o que aconteceu com a bitcoin: quem a manteve em carteira desde janeiro até final de 2017, multiplicou o valor do portefólio em 11 vezes. Nada garante que vá ser sempre assim. Na verdade, ninguém sabe.

De qualquer dos modos, “incentivar o hold” é um dos objetivos de Paulo Fonseca neste projeto de pagar bónus aos funcionários em bitcoin. A funcionária não está obrigada, de forma alguma, a manter as moedas em carteira. Pode vendê-las, convertê-las em dinheiro e “gastá-lo como quiser”, garante Paulo Fonseca. Mas foi feita a recomendação de as manter. “Ou seja, o intuito atual é incutir o hábito da poupança e do investimento de longo termo”, acrescenta o empreendedor.

Quanto à empresa, como funciona em termos legais? Não funciona. “É uma complicação meter dinheiro da empresa em criptomoedas”, reconhece Paulo Fonseca. Por isso, “na verdade, as criptomoedas saem da minha conta pessoal e não da empresa”, conta.

É uma complicação meter dinheiro da empresa em criptomoedas. Na verdade, as criptomoedas saem da minha conta pessoal e não da empresa.

Paulo Fonseca

Responsável da Laux

Mas a colaboradora tem uma visão diferente. O dinheiro transferido em bitcoin foi sempre convertido em dinheiro, logo que possível. É uma questão “psicológica”, explica, em conversa com o ECO. Quando se sente que o valor é fruto do trabalho, é melhor tê-lo em moeda física, não sujeita à volatilidade das criptomoedas, explica. Nesta experiência, vê “vantagens” e “desvantagens”: “Se o preço [da bitcoin] valoriza, obviamente os 200 euros tornam-se mais qualquer coisa”, explica. E se desvaloriza? Perde dinheiro. “Há aqui uma espécie de contrato psicológico. Nunca tive vontade de os manter lá. Retirei logo”, sublinha, referindo-se aos 200 euros pagos todos os meses.

E se fosse mesmo o salário?

As criptomoedas são um mercado desregulado e sem enquadramento legal em Portugal. Tal como já fizeram outras autoridades estrangeiras, a CMVM já veio alertar para o risco de perda total que representam estes ativos, mas isso não tem travado a euforia em torno da bitcoin, do ethereum e de outras moedas digitais. Existem ainda dúvidas sobre se as mais-valias obtidas com estes investimentos são ou não tributadas pelo Fisco.

Numa resposta a questões do ECO, o ministério das Finanças lançou alguma luz sobre o assunto: “A venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias), exceto quando, pela sua habitualidade, constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B.” No entanto, sobre a hipótese de se pagarem salários em bitcoin em Portugal, o Fisco remeteu-se ao silêncio: “Não há, de momento, nada mais a acrescentar ao que respondemos sobre este assunto.”

Desta forma, o ECO contactou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e fez a pergunta de forma direta: é legal pagar salários em bitcoin em Portugal? A resposta é negativa, porque o Código do Trabalho atualmente em vigor prevê que o vencimento de um trabalhador seja pago “em dinheiro”. E bitcoin não é considera dinheiro: “O sistema de circulação monetária não aceita depósitos, pagamentos e transações que não se encontrem sustentados em moedas não oficiais, ou seja, que não tenham curso legal.”

“É neste contexto que o Código do Trabalho (na redação que se encontra em vigor) se situa ao definir (…) que a forma de retribuição é o dinheiro, ou estando acordado, em prestações não pecuniárias com os limites impostos por Lei”, explica a ACT. “Prestações não pecuniárias” são os chamados pagamentos em espécie, como a oferta de automóvel ao trabalhador, combustível, entre outros.

"O sistema de circulação monetária não aceita depósitos, pagamentos e transações que não se encontrem sustentados em moedas não oficiais, ou seja, que não tenham curso legal.”

Autoridade para as Condições do Trabalho

Fonte oficial

Ora, ainda segundo a lei, estas prestações, que fazem parte do salário, devem “destinar-se à satisfação das necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família” e o seu valor não pode ser superior ao valor do vencimento em dinheiro, exceto que isso esteja previsto num “instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”. Desta forma, o pagamento em bitcoin não é considerado um pagamento em espécie nem pode, sequer, ser considerado pagamento de vencimento em dinheiro, por não ser… dinheiro.

(Artigo atualizado a 19 de janeiro, às 17h14, para incluir a resposta da colaboradora)

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