Incentivos à IDT: Projeto individual ou em copromoção?
A preparação de uma candidatura aos investimentos em IDT envolve um elevado grau de complexidade, sendo a taxa global de sucesso de apenas 32%. A decisão de avançar deve ser bem ponderada.
O programa Portugal 2020 publicou recentemente um conjunto de Avisos para a Apresentação de Candidaturas (AAC) de projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) que potenciem as ligações e sinergias entre empresas, agentes económicos e entidades do Sistema de Investigação e Inovação (SII).
A preparação de uma candidatura aos investimentos em IDT envolve um elevado grau de complexidade, sendo a taxa global de sucesso de apenas 32%. A decisão de avançar (ou não) com a candidatura, deve ser precedida de uma análise detalhada das condições de elegibilidade da empresa (e parceiros, sempre que aplicável), e do projeto.
Numa fase inicial é importante situar o âmbito do projeto, sendo elegíveis:
- Âmbito setorial: projetos inseridos em todas as atividades económicas (excetuando atividades financeiras e de seguros, de defesa, lotarias e outros jogos de apostas), com especial incidência nas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos;
- Âmbito técnico: projetos que compreendam atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou melhoria significativa de produtos, processos ou sistemas;
- Âmbito financeiro: projetos que cumpram no ano pré-projeto (2016, para os AAC infra) um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% para micro, pequenas ou médias empresas e não inferior a 20% para grandes empresas. Sempre que necessário deve ser apresentado, com a candidatura, um balanço intercalar certificado por um Revisor Oficial de Contas.
No caso dos “Projetos em Copromoção” (previstos no AAC n.º 31/SI/2017), que podem resultar de parcerias entre empresas ou com entidades não empresariais do SII, foram definidas algumas orientações. O projeto deve:
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia nacional de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS 3 Nacional e/ou Regional). No caso de candidaturas ao Programa Operacional (PO) da Região de Lisboa, as mesmas deverão enquadrar-se na Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI) ou na Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa (EREIL);
- Apresentar, juntamente com a candidatura, um contrato de consórcio assinado nas condições previstas no Regulamento Específico;
- Apresentar um investimento mínimo elegível de €150.000;
- Demonstrar o efeito de incentivo;
- Apresentar a candidatura até às 19 horas do dia 28 de março de 2018.
Cada promotor empresarial só poderá integrar duas candidaturas, exceto nos casos de Programas Internacionais, em que o limite de candidaturas é de quatro. Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável.
Em relação aos “Projetos de ID Individuais” (previstos no AAC n.º 01/SI/2018), que apoiam investimentos realizados por uma empresa, o projeto deve:
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS 3 Nacional e/ou Regional, sendo que, no caso de candidaturas ao PO da Região de Lisboa, deverão enquadrar-se na ENEI ou na EREIL;
- Ter uma duração máxima de 24 meses;
- Apresentar um investimento mínimo elegível de €100.000;
- Demonstrar o efeito de incentivo;
- Apresentar a candidatura até às 19 horas do dia 28 de fevereiro de 2018;
Cada empresa apenas poderá apresentar uma candidatura. Uma vez mais, os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável.
Os avisos publicados são uma excelente oportunidade para as empresas desenvolverem o seu negócio através do investimento em atividades de IDT, seja individualmente ou em copromoção. Importa, contudo, ter em atenção as obrigações e regras subjacentes a estes regimes para que sejam cumpridas todas as exigências previstas.
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