Centeno altera estrutura da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

  • Lusa
  • 19 Janeiro 2018

As medidas avançadas esta sexta-feira visam reforçar as competências nas áreas da gestão orçamental, a que se alia a criação de uma unidade de controlo interno.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, extinguiu as direções de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros e de Arquivos e Documentação, criando as direções de serviços de Coordenação e Gestão Orçamental e de Auditoria e Controlo Interno.

As alterações à estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República e visam reforçar as competências nas áreas da gestão orçamental, a que se alia a criação de uma unidade de controlo interno, conforme se lê no documento.

“São alterações que se avalia poderem representar um importante impacto no pleno cumprimento do quadro legal em que se molda o regime da administração financeira do Estado, na salvaguarda da economia, eficiência e eficácia dos serviços prestados, enfim, na credibilidade e confiança no modelo de partilha de atividades comuns e na consolidação orçamental e de prestação de contas que lhe subjaz”, explica a tutela.

À Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental (DSCGO) compete apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos, analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento.

Compete também à nova direção definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas, avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material, entre outras competências.

À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI) compete propor anualmente um plano de atividades de auditoria e controlo interno na secretaria-geral que, em função dos fins a alcançar e da avaliação do risco, possa incidir na atividade de qualquer unidade orgânica da mesma.

Realizar igualmente ações de auditoria e controlo nos domínios operacional, contabilístico, financeiro, patrimonial, informático e de recursos humanos, visando, em conjunto com as demais unidades orgânicas, promover uma cultura de rigor, segurança e qualidade, de acordo com a especificidade das áreas de atividade prosseguidas.

Compete ainda elaborar um relatório sobre cada auditoria ou verificação realizadas, apresentando recomendações para a correção de procedimentos considerados incorretos, ineficazes ou ilegais, tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços e a acompanhar a implementação das recomendações apresentadas.

A DSACI analisará a salvaguarda dos ativos, desde o seu registo contabilístico até à verificação física e o processo de utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos, entre outras competências.

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