Centros de emprego têm de garantir sessões de procura de emprego a cada seis meses
Eliminado o dever de apresentação quinzenal, os centros de emprego têm agora de cumprir um novo modelo de acompanhamento personalizado aos desempregados subsidiados.
Os centros de emprego terão de planificar trimestralmente as ações a desenvolver com os desempregados subsidiados. E a cada seis meses, têm de garantir a concretização de um conjunto de medidas — entre as quais sessões de procura de emprego acompanhada — e “acautelar” a realização de convocatórias, nomeadamente para ofertas de emprego.
Estes pontos estão previstos na portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, que também admite que a planificação trimestral e a concretização semestral de ações possa ser adaptada em função do perfil de beneficiário.
A portaria produz efeitos a 31 de outubro e vem regulamentar o modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, já depois de o Governo ter decidido acabar com a obrigação de apresentação quinzenal por parte dos beneficiários de subsídio de desemprego. Esta decisão pretendeu “pôr fim a um mero mecanismo administrativo de registo de comparência, que funcionava de modo desarticulado dos outros instrumentos de acompanhamento e controlo previstos na lei”, explica a portaria.
Este regime é então substituído por um modelo de acompanhamento personalizado do desempregado no âmbito do Plano Pessoal de Emprego (PPE), que deve ser elaborado no prazo de 15 dias úteis após a inscrição no centro de emprego. Os PPE atuais terão de ser revistos no prazo de seis meses.
Assim, as ações a promover pelos centros de emprego devem ser planificadas “trimestralmente”. Além disto, os serviços públicos de emprego têm de garantir que “em cada semestre são realizadas” diferentes ações. No entanto, isto pode ser adaptado em regulamentação específica pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que acordado no PPE.
Nas ações a realizar semestralmente constam sessões de procura de emprego acompanhada ou sessões informativas sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego, oferta formativa e programas disponíveis. Estão ainda abrangidas ações de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ou ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade.
Em cada semestre também deve ser “acautelada” a realização de convocatórias, nomeadamente para comparência a ofertas de emprego ou sujeição a medidas de acompanhamento e controlo.
A portaria indica ainda que o PPE deve ser reformulado sempre que se justifique ou quando não tenha sido iniciada qualquer ação prevista de integração no mercado de trabalho no período de quatro meses.
Apesar de os desempregados subsidiados já não estarem sujeitos ao dever de apresentação quinzenal, continuam a ter de “comparecer no centro de emprego” sempre que forem convocados, recorda a portaria. Aliás, os desempregados continuam a manter um conjunto de obrigações, entre as quais procurar ativamente emprego ou aceitar emprego conveniente.
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