Converter créditos em capital só com faturação de um milhão
Para tentar simplificar o processo de recuperação de empresas foi criado o regime jurídico de conversão de créditos em capital. Mas só pode beneficiar quem tiver faturação acima de um milhão.
O Governo decidiu criar o chamado regime jurídico de conversão de créditos em capital para tentar simplificar o processo de recuperação de empresas e responder também às críticas de várias instituições internacionais. Uma medida da qual só poderão beneficiar as empresas que apresentem faturação acima de um milhão de euros, de acordo com o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.
“Não são suscetíveis de conversão em capital nos termos previstos na presente lei os créditos sobre sociedades cujo volume de negócios, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas, seja inferior a (euro) 1.000.000”, lê-se na lei que entra em vigor a partir da próxima semana.
"Não são suscetíveis de conversão em capital nos termos previstos na presente lei os créditos sobre sociedades cujo volume de negócios, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas, seja inferior a (euro) 1.000.000.”
Este regime permite às empresas que tenham capitais próprios negativos reestruturar os balanços e reforçar esses mesmos capitais, de forma célere, ao possibilitar que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital social.
Ficam aqui de fora os créditos detidos sobre instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento, as sociedades abertas e as entidades integradas no setor público empresarial. Tal como também não são passíveis de ser transformados em capital os créditos detidos por entidades públicas, “excetuando-se as entidades integradas no setor público empresarial”.
Além disso, para haver a conversão dos créditos em capital, a “proposta deve ser subscrita por credores cujos créditos constituam, pelo menos, dois terços do total do passivo da sociedade e a maioria dos créditos não subordinados”.
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