Contratos atuais ou futuros? Governo ainda avalia detalhes da nova taxa

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 4 Abril 2018

Na opinião de fonte do Governo, a taxa de rotatividade que vai ser criada não tem de ficar limitada a novos contratos. Mas tendencialmente, "a grande maioria" dos abrangidos serão esses, nota.

O Governo já anunciou que vai criar uma nova taxa dirigida a empresas que mais recorrem a contratos a prazo, mas o desenho concreto da medida ainda está em discussão. Alguns especialistas em legislação laboral defenderam que a nova contribuição só pode abranger novos contratos, mas fonte do Governo não partilha desta opinião. A questão da abrangência está por estabilizar, diz, mas, seja como for, o “tempo” necessário para fixar o quadro legislativo “tenderá a fazer com que a grande maioria dos contratos que serão abrangidos sejam contratos novos”, acrescentou.

O ECO quis saber se a nova taxa só pode ser aplicada a futuros contratos e se era essa a intenção do Executivo e, em resposta, fonte do Governo avançou: “Esse aspeto ainda não está estabilizado”. “Estamos ainda a discutir as características dessa figura nova que venha a existir, é obvio que ela não pode ser retroativa”, frisou.

Na semana passada, a Lusa, citada por vários meios de comunicação social, noticiou que a nova taxa só pode ser aplicada a contratos celebrados após a entrada em vigor da nova lei, apontando para o entendimento de vários especialistas em lei laboral. Fonte do Governo tem uma opinião distinta, defendendo que os contratos já celebrados podem ser abrangidos, mas abre a porta a outras opiniões.

Seja como for, “isso não diminui” a relevância da medida, “porque estamos a falar em média de contratos de curta duração”, vinca a mesma fonte. Ou seja, o “tempo que vai ser necessário para fixar este quadro legislativo, para proporcionar às empresas o conhecimento de toda a informação que depois vai ser utilizada na prática, tenderá a fazer com que a grande maioria dos contratos que serão abrangidos sejam contratos novos”, diz.

Certo é que a nova figura “não pode ser retroativa”, explica fonte do Executivo, que, ainda assim, diz não ter a convicção de que não possa existir uma aplicação “ao momento em que a lei entrar em vigor”.

A taxa deverá incidir sobre empresas cujo número de contratos a prazo ultrapassa a média setorial — um cálculo que deve estar feito no final deste ano. Mais recentemente, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, afirmou, em entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, que a contribuição deve começar a ser feita em 2020, por referência ao ano anterior.

Agora, fonte do Governo indica ao ECO que o que importa é que, quando a lei for aprovada, os agentes económicos saibam que está em aplicação, já não se colocando a questão da retroatividade.

Fim do banco de horas individual elimina parte do banco de horas grupal

No âmbito de outra alteração, Miguel Cabrita também admitiu uma “transição” para o fim do banco de horas individual e fonte do Governo explica que o que está em causa é saber com segurança se um acordo entre empresa e trabalhador pode ser logo eliminado, relativamente à aplicação concreta daquele instrumento.

Ao cair o banco de horas individual — negociado diretamente entre empregador e trabalhador — também há uma parte do banco de horas grupal que terá de ficar pelo caminho.

Isto porque este instrumento pode, numa das suas vertentes, estender ao conjunto dos trabalhadores da estrutura o banco de horas que tenha sido aceite por, pelo menos, 75% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica. Ao cair a possibilidade de banco de horas por acordo individual, “por inerência”, também cai esta forma de banco de horas grupal, diz fonte do Governo.

Mantém-se, no entanto, a outra vertente do banco de horas grupal, remetida para contratação coletiva. As convenções coletivas que fixem bancos de horas podem prever que o empregador tem a possibilidade de estender este instrumento ao conjunto de trabalhadores da equipa ou secção quando pelo menos 60% dos trabalhadores da estrutura são abrangidos, estando filiados na associação sindical que assinou a convenção e escolhendo esta convenção como aplicável.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Contratos atuais ou futuros? Governo ainda avalia detalhes da nova taxa

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião