Arrendamento vitalício sem exceções pode ser inconstitucional
Constitucionalistas alertam para a necessidade de se conjugarem os direitos dos proprietários com os dos inquilinos.
Os constitucionalistas dão o alerta: o novo pacote de medidas da habitação corre o risco de ser inconstitucional caso não sejam previstas exceções que conjuguem os direitos dos inquilinos com os dos proprietários. Em causa está a intenção do Governo em garantir uma espécie de arrendamento vitalício para os inquilinos idosos, com mais de 65 anos, e os que tenham um grau de incapacidade superior a 60%.
Apesar de os constitucionalistas ainda não conhecerem todo o pacote de habitação, que esta quinta-feira deverá ser aprovado em Conselho de Ministros, Paulo Otero, professor catedrático na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, afirma, ao Diário de Notícias [acesso livre], que se o Governo não prever exceções na renovação automática dos contratos de arrendamento para os mais idosos poderá estar a violar o princípio da proporcionalidade.
Para Otero, nesse caso só “tutela o interesse do inquilino, sem ter em conta o interesse do proprietário”. E afirma: “Se a medida não tiver exceções é claramente inconstitucional”.
A mesma visão é partilhada por Jorge Bacelar Gouveia, professor catedrático da faculdade de Direito da Universidade Nova. Aliás, Bacelar Gouveia aponta ainda outros aspetos. “Os proprietários fizeram investimentos segundo as novas regras do jogo, como terem a possibilidade de firmar arrendamentos mais curtos, e nunca a pensar em contratos perpétuos. Por isso, coloca-se aqui um problema de inconstitucionalidade, já que se está a violar o princípio da confiança”, afirma.
Bacelar Gouveia diz mesmo que se se quer apoiar “os idosos e as pessoas com deficiência, que se faça por um subsídio, nunca à custa da limitação da propriedade dos senhorios”. Em causa garante, “pode estar o princípio da igualdade” porque “há um limite severo ao direito de propriedade, ao mesmo tempo que quem paga a proteção dessas pessoas é apenas o proprietário e não é distribuído pelos contribuintes, que poderiam comparticipar através da Segurança Social.”
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