E se houver OPA concorrente? EDP pode saltar de 2% em 2%

A China Three Gorges ofereceu 3,26 euros por cada ação da elétrica nacional. Em bolsa, os títulos dispararam, superando a oferta chinesa. Os investidores acreditam que conseguem mais.

É a OPA do ano, mas pode não ser a única. A China Three Gorges (CTG) apresentou uma oferta para comprar as restantes ações que não detém da elétrica nacional. Ofereceu 3,26 euros por cada título, um prémio fraco, de acordo com os analistas, mas também os investidores. Tanto uns como outros acreditam que o controlo da EDP vale mais. Em bolsa, já se espera uma revisão em alta do preço, ou mesmo uma oferta concorrente. Se houver, haverá alta tensão nas ações, que podem fazer picos de 2% em 2%.

A EDP estava a valer 3,11 euros por ação antes da OPA. A oferta chinesa trouxe um prémio de 4,8%, mas rapidamente esse potencial foi alcançado, mas também superado em bolsa. Os títulos chegaram a 3,495 euros, depois de uma valorização de mais de 12% — foi a maior subida das ações da empresa liderada por António Mexia numa década. E o mesmo acontece com as ações da EDP Renováveis. Apesar de a oferta ser feita a um valor inferior ao do mercado (7,33 euros), as ações subiram para mais de 8,00 euros.

Ações da EDP disparam. Estão acima da OPA

O CaixaBI diz que o preço da oferta é demasiado baixo para ser bem-sucedido. A mesma posição tem a Investec, afirmando que a CTG terá de oferecer mais se quer que esta oferta seja um sucesso, mas também o JPMorgan pede mais. O BPI considera que o preço oferecido pela EDP é “magro”. O banco de investimento diz que os acionistas vão pedir mais aos chineses, algo que já se percebe pelo comportamento das ações no mercado. E nota que não se pode descartar uma oferta concorrente.

A CTG lança a oferta sobre a totalidade do capital, mas põe como condição de sucesso 50% mais uma ação. Ou seja, não quer tudo. Quer apenas o suficiente para passar a mandar na EDP, sendo que mesmo para isso poderá ter de rever o valor da oferta. Em quanto? Não há limite para subir o preço, mas existe um mínimo. De acordo com o artigo 184.º do Código de Valores Mobiliários, a revisão da oferta, além de ter de ser apresentada “até cinco dias antes do fim do prazo da oferta”, “não pode conter condições que a tornem menos favorável e a sua contrapartida deve ser superior à antecedente em, pelo menos, 2% do seu valor”.

"A contrapartida da oferta concorrente deve ser superior à antecedente em pelo menos 2 % do seu valor e não pode conter condições que a tornem menos favorável.”

Código de Valores Mobiliários

Ou seja, o mínimo que a CTG pode oferecer, caso reveja o valor da oferta, será de 3,325 euros, 2% acima da atual — antes da revisão do Código, o mínimo era de 5%. E este é o mesmo valor que qualquer outro interessado na empresa terá de apresentar caso queira desafiar os chineses na luta pelo controlo da empresa portuguesa. É que, de acordo com as regras do mercado de capitais português (o artigo 185.º), uma oferta concorrente não só “não pode incidir sobre quantidade de valores mobiliários inferior àquela que é objeto da oferta inicial”, como tem de ter um valor superior em 2%.

“A contrapartida da oferta concorrente deve ser superior à antecedente em pelo menos 2 % do seu valor e não pode conter condições que a tornem menos favorável”, refere o ponto 5 deste artigo do Código de Valores Mobiliários. O artigo 185.º A explica que “a oferta concorrente deve ser lançada até ao 5.º dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial”, mas mais do que os timings, é relevante saber que o artigo 185.º B prevê que a uma oferta concorrente possa haver uma resposta por parte de quem fez a primeira oferta.

“O lançamento de oferta concorrente e a revisão de qualquer oferta em concorrência conferem a qualquer oferente o direito de proceder à revisão dos termos da sua oferta, independentemente de o ter ou não feito”, diz o regulamento publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). E mais uma vez, uma resposta da CTG a uma potencial oferta concorrente à sua terá de ser feita por um valor superior, novamente, em 2% à contrapartida que estiver “em cima da mesa” à data.

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