Lei da Proteção de Dados vai ter custos “fortíssimos”. Governo ainda não sabe quanto

O Executivo acredita que as empresas e o Estado vão suportar custos administrativos "fortíssimos" com o RGPD. No entanto, o impacto só será conhecido depois de as novas regras estarem em vigor.

As empresas andam num rebuliço por causa das novas regras de proteção de dados que entram em vigor na próxima sexta-feira, mas o custo global que esta mudança implicará não é conhecido já. O Governo optou por fazer uma avaliação do impacto nos custos administrativos tanto para as empresas como para o Estado só quando as novas regras já estiverem no terreno.

A nova regulamentação impõe um conjunto de regras para o tratamento e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas e do Estado. Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros onde o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) foi aprovado, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, previu que o impacto seja “fortíssimo” em termos de custos administrativos de “centenas de milhões” tanto para as empresas como o Estado.

O ECO quis saber qual o valor em causa. Mas para já não há número. O gabinete de imprensa da Presidência do Conselho de Ministros começou por admitir que “o Governo criou há cerca de um ano a UTAIL (Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo) para fazer a análise prévia de impacto à aprovação dos seus diplomas em Conselho de Ministros”.

No entanto, a mesma fonte oficial acrescentou que, “nesta fase inicial, a UTAIL tem-se dedicado a fazer a sua avaliação dos custos administrativos dos decretos-lei, não procedendo ainda à mesma avaliação para propostas de lei“. Aliás, este projeto-piloto, que se chama “Quanto Custa?”, permitiu calcular que em 2017 a legislação produzida pelo Governo custou em termos administrativos 12 milhões de euros às empresas.

Ora, foi precisamente através de uma proposta de lei que as novas regras chegaram ao Parlamento, com o objetivo de transpor para a legislação nacional uma diretiva comunitária. O facto de esta legislação ter nascido no espaço comunitário é também um dos argumentos usados pelo Governo para explicar o motivo pelo qual ainda não há um número final para o custo administrativo das novas regras.

“Neste caso particular, a maior parte dos custos decorrem do próprio RGPD e não da proposta de lei do Governo ou da lei que vier a ser aprovada pela AR”, afirma o Executivo, salientando que “a margem de manobra que o regulamento confere aos estados-membros para o adaptarem a cada realidade nacional é muito reduzida”.

“Por todas estas razões, não foi feito um Relatório de Avaliação de Impacto legislativo (RAIL) prévio”, afirma o Governo, embora acrescente que “em vez disso, foi solicitado à UTAIL que analisasse o RAIL europeu, elaborado pela Comissão Europeia a respeito do RGPD, e que averiguasse se os custos nele previstos se verificam em Portugal”.

Apesar de a UTAIL ter concluído que “o RAIL europeu está desajustado face ao tecido económico português, designadamente porque subestimou os custos decorrentes do RGPD“, o Governo assumiu na exposição de motivos da proposta de lei que enviou para o Parlamento que “do trabalho de avaliação de impacto já realizado, conclui-se que a aplicação deste Regulamento resultará em encargos administrativos elevados, que em muitos casos não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos com o novo regime de proteção de dados pessoais relativamente ao regime atual”, lembra a mesma fonte.

Desta forma, o Executivo decidiu fazer uma avaliação do impacto da legislação nacional com as regras já no terreno. “Decidimos realizar uma avaliação de impacto ex-post para, nomeadamente, calcular os custos efetivos que decorrem da aplicação do RGPD. Decorrem assim contactos com algumas confederações empresariais com vista à realização desse trabalho em estreita articulação com as empresas.”

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