Lei que impõe quotas de género nas empresas avança depois do debate do OE 2017

Depois de "um amplo debate" em concertação social, a lei que impõe uma representação mínima de 33% de cada género nos conselhos de administração das empresas vai avançar.

A lei que vai obrigar as empresas públicas e cotadas em Bolsa a cumprirem quotas de género vai ser enviada à Assembleia da República depois do debate do Orçamento do Estado para 2017. Mas ainda não será esta sexta-feira, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério de Eduardo Cabrita.

O anúncio foi feito pelo próprio Eduardo Cabrita, ministro Adjunto, na sua página de Facebook: “A agenda para a igualdade no trabalho foi apresentada na Concertação Social no final de maio. A lei de paridade na direção das entidades públicas e das empresas cotadas em Bolsa, depois de um amplo debate, será enviada à Assembleia da República logo após o debate do OE para 2017”, disse o ministro.

O diploma ainda não é conhecido, mas há alguns detalhes já divulgados. Desde logo, as exigências feitas às empresas do Estado e às cotadas em Bolsa vão ser diferentes.

Nas primeiras, 33,3% dos cargos de administração terão de ser ocupados por mulheres já a partir de 1 de janeiro de 2017; a 1 de janeiro de 2019, esta percentagem já terá de ter subido para 40%. Ainda entre as empresas públicas, o setor empresarial local só terá de cumprir uma quota de 33,3% em 2018.

No caso das cotadas, a exigência será menor: uma quota de 20% a partir de 1 de janeiro de 2018 e de 33,3% a partir de 2020.

Também haverá sanções para as empresas que não cumprirem estas quotas, mas ainda não se sabe ao certo quais serão. No caso das empresas públicas, chegou a falar-se da possibilidade da nulidade da designação de um conselho de administração. Já para as cotadas, a sanção poderá ser a sinalização pública do incumprimento na internet. A suspensão da negociação em Bolsa também já foi uma hipótese apontada.

(Notícia atualizada pela última vez às 10h59)

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