Marcelo promulga novo diploma que permite a engenheiros assinar projetos de arquitetura

  • Lusa
  • 29 Maio 2018

O novo diploma aplica-se apenas a engenheiros licenciados em quatro universidades do país, com curso iniciado até 1987/1988.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o novo diploma do parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projetos de arquitetura, por considerar que esta nova versão “restringe substancialmente” o âmbito desta “exceção transitória”.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto “atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória“, limitando-a aos engenheiros que “tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 01/11/2017. O chefe de Estado frisa que não há “qualquer alargamento para o futuro – ao contrário do diploma anterior”, que vetou, no dia 7 de abril.

Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades – Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa – com curso iniciado até 1987/1988. O decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, promulgado esta terça-feira, foi aprovado em plenário no dia 4 de maio, com alterações introduzidas em relação ao diploma vetado anterior pelo Presidente da República, propostas pelo PCP e pelo PAN.

Numa longa votação final global, que se estendeu por 25 minutos, com os deputados chamados um a um, a nova versão foi aprovada com votos a favor de PSD, PCP, PEV e PAN e de mais de vinte deputados do PS. O BE, a maioria da bancada socialista e parte da bancada do CDS-PP votaram contra e houve também socialistas e centristas a absterem-se.

Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018. Ao vetar, no início de abril, o diploma que repunha a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, que teve origem em projetos do PSD e do PAN, Marcelo Rebelo de Sousa alegou que este deturpava o “largo consenso” criado pela lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos, tornando o “regime transitório” definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.

O novo diploma seguiu da Assembleia da República para o Palácio de Belém para promulgação na segunda-feira, dia 28 de maio.

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