Marcelo veta lei que permite engenheiro civil assinar projetos de arquitetura

  • Lusa
  • 7 Abril 2018

A lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, argumenta o Presidente da República.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou este sábado a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.

O Chefe do Estado alega, na mensagem colocada no “site” da Presidência da República, que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.

A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.

Em reação, a Ordem dos Arquitetos congratulou-se este sábado com a veto presidencial à possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, esperando agora que seja aberta uma “discussão séria e aprofundada” sobre a matéria.

“Aguardávamos com expectativa o que resultaria da posição do Presidente da República e estamos satisfeitos, entendemos que prevaleceu algum bom senso neste processo”, disse Daniel Fortuna do Couto, vice-presidente da Ordem dos Arquitetos, em declarações à Lusa.

Para Daniel Fortuna do Couto as alterações propostas à lei 31 “seriam um retrocesso democrático e civilizacional” que iriam “atirar Portugal para antes do 25 de abril”, sublinhando que a Ordem “não podia concordar com isso”.

“Em função do que nós entendemos do que deve ser a paisagem e o território construído, entendemos que teria efeitos gravosos para o país”, disse o arquiteto, acrescentando que agora vão esperar para ver qual é a possibilidade “de abrir uma discussão séria e aprofundada sobre estas matérias” e como irá a Assembleia da República reagir.

Ordem dos Engenheiros considera estar em causa transposição de diretiva comunitária

O Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro, considerou este sábado estar em causa a transposição de uma diretiva comunitária e não “uma pretensão descabida”, reagindo ao veto presidencial da lei que permite aos engenheiros assinarem projetos de arquitetura.

De acordo com Carlos Mineiro, que disse não querer comentar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa “por respeito e dever institucional”, o que está em causa “não é nenhuma pretensão descabida” dos engenheiros, mas unicamente “a reposição de uma injustiça e de um direito já reconhecido pelo Provedor de Justiça e pela própria União Europeia”.

Segundo o Bastonário dos Engenheiros, a União Europeia “instou, por quatro vezes, o Estado português a reparar e a transpor corretamente a diretiva comunitária”. “É matéria que, mesmo que não volte a ser aprovada a nível nacional, nessa altura a Ordem só poderá fazer uma coisa, que é apresentar queixa junto da Comissão Europeia por uma incorreta transposição de uma diretiva comunitária”, advertiu, lembrando, contudo, que só depois de saber o que será decidido na Assembleia da República será tomada uma decisão.

Em causa está a transposição de uma diretiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitetura, a cursos de engenheiro civil, até 1988. Os engenheiros em questão são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.

Segundo Carlos Mineiro, os engenheiros civis em questão, “a maior parte com mais de 50 anos, podem fazer arquitetura em qualquer um dos Estados-membros da União Europeia, menos no seu país”, e os engenheiros dos Estados-membros “podem fazer arquitetura em Portugal e contra esses não há qualquer reclamação ou interdição a apresentar”.

“Esta situação é um contrassenso e não tem razoabilidade. Espero que as coisas vão a bom porto. A Ordem não desistirá de fazer com que a diretiva comunitária seja transporta corretamente em Portugal”, sublinhou o engenheiro.

Presidente da República promulga, com reservas, alterações à lei do cinema

O Presidente da República promulgou hoje, com reservas, alterações à lei do cinema, aprovadas pelo Governo em fevereiro e contestada por produtores, realizadores, sindicatos, programadores e técnicos.

Na mensagem publicada no “site” da Presidência da República (www.presidencia.pt), Marcelo Rebelo de Sousa admite que preferia uma solução diferente para os júris, mas também considera que a lei é “já um passo num sentido de atenuação do peso das entidades empresariais”.

Além do mais, um veto, por obrigar a uma reapreciação da lei, “implicaria um atraso suplementar na constituição dos júris e no financiamento ao setor”, argumenta ainda.

O Presidente assume que defendia uma solução diferente da do governo, com uma “bolsa de jurados constituída pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), ouvida nomeadamente a SECA, e escolha de júris concretos dentro dessa bolsa, sem necessidade de novo parecer mesmo não vinculativo da Secção Especializada para o Cinema e Audiovisual (SECA)”.

A regulamentação aprovada em fevereiro, que, segundo o Ministério da Cultura, permitirá simplificar processos administrativos, foi duramente criticada pela Plataforma de Cinema, em particular, por causa da forma como são escolhidos os júris dos concursos de apoio ao cinema e audiovisual, em sede de secção especializada do setor (SECA), do Conselho Nacional de Cultura.

Esta Plataforma do Cinema chegou a pedir uma audiência ao Presidente da República.

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