Fisco deixou prescrever mais de 430 milhões em impostos em 2017

A Administração Tributária conseguiu evitar uma maior prescrição de dívida em impostos do que o ano passado, mas revelou um desempenho pior na dívida que conseguiu recuperar.

O Fisco deixou de cobrar 434,7 milhões de euros em impostos no ano passado, revela a Conta Geral do Estado de 2017 (CGE2017) publicada esta segunda-feira pela Direção-Geral do Orçamento (DGO). Apesar disso, o montante de impostos que ficou por arrecadar é inferior ao registado no ano anterior.

Em 2016, tinham ficado por prescrever 631,1 milhões de euros, mostra o documento revelado pela DGO. Isto significa que o valor de impostos que deixa de entrar para os cofres públicos recuou 196,4 milhões de euros, o equivalente a 31,1%. Um resultado que acontece no ano em que a carga fiscal atingiu um valor recorde.

 

“O valor registado das dívidas cuja prescrição ocorreu em 2017, e cuja impossibilidade legal de cobrança foi verificada, evidencia um forte decréscimo do valor das dívidas prescritas, o que resulta do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida“, explica a CGE2017.

Fisco muda critério para prescrição de dívidas

A DGO justifica ainda esta redução com uma alteração de critérios no registo da dívida que prescreve. “A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal.”

“Relativamente aos anos anteriores realça-se o reequacionamento do critério de obtenção de dados. De acordo com o critério anterior, a dívida só era considerada como prescrita no momento em que todas as certidões de dívida integradas no processo executivo eram consideradas prescritas. Nesse momento, as dívidas cuja prescrição já poderia ter sido, nos termos da lei, reconhecida em anos anteriores eram apresentadas como regularizações à carteira da dívida desses anos. Não obstante a prescrição ser de caráter oficioso a mesma só ocorre quando reconhecida, motivo pelo qual se passou a considerar que o que releva é o momento do seu reconhecimento e não a data em que potencialmente a mesma poderia ser reconhecida.”

“Esta afinação nos critérios de extração de informação traduz-se numa maior transparência e conformidade legal da informação. Em consequência foi também abandonado o conceito de regularização à carteira da dívida fiscal de anos anteriores”, acrescenta a DGO.

Neste relatório, a DGO revê em alta o montante de dívidas prescritas em 2016. Há um ano, o relatório da CGE apontava para 306,3 milhões de euros em impostos que não tinham entrado nos cofres públicos, mas agora este valor foi revisto para 631,1 milhões de euros.

Por outro lado, o montante de receita recuperada baixou entre 2016 e 2017, passando de 1.264,1 milhões de euros, para 845,4 milhões de euros. Uma quebra de 33,1%, que corresponde a uma redução de 418,7 milhões de euros.

A DGO explica que o decréscimo em “quase todas as rubricas por classificação económica” deve-se “essencialmente a três fatores”. Os valores de receita de 2016 foram “substancialmente influenciados pelo regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à Segurança Social, aprovado no Decreto-Lei nº 67/2016, de 3 de novembro (PERES), cujo período de adesão vigorou entre o dia 4 de novembro e o dia 23 de dezembro de 2016″. Além disso, registou-se uma “diminuição da instauração de dívida fiscal em 2017” e houve ainda uma “suspensão dos processos executivos decorrente do Decreto-Lei nº 141/2017, de 14 de novembro”, que aprovou várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro.

Já o valor das anulações de dívidas fiscais registadas em 2017 foi de 503,1 milhões de euros, menos 22,2% relativamente ao ano de 2016. As anulações acontecem normalmente “em consequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa”, acrescenta a DGO.

No âmbito da Segurança Social, foram extintos, por prescrição, créditos no valor de aproximadamente 35,6 milhões de euros em 2017, sobretudo referente a contribuintes. Há ainda referência a 14,7 mil euros de créditos anulados por de decisão judicial ou outra razão.

O relatório da CGE2017 é enviado para a Assembleia da República e para o Tribunal de Contas, que tem de emitir um parecer sobre o mesmo.

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