Carlos Costa admite lista de devedores incumpridores em processos de execução
O governador do Banco de Portugal rejeita a ideia de que está a proteger os devedores bancários incumpridores. Admite mudanças ao sigilo bancário no quadro de uma mudança da lei das insolvências.
A discussão sobre a divulgação de uma lista de devedores bancários em situação de incumprimento veio para ficar, após a aprovação de vários diplomas no Parlamento, ainda na generalidade, que estão agora à espera de discussão na especialidade. O Banco de Portugal, como entidade de supervisão, já enviou para a Comissão de Economia e Finanças uma posição de princípio contra a divulgação de devedores bancários tendo em conta o atual enquadramento legal, mas o ECO sabe que Carlos Costa admite a divulgação dos nomes de devedores incumpridores “no quadro da execução das respetivas dívidas e dos correspondentes processos de insolvência”.
Oficialmente, o Banco de Portugal não faz comentários para além do parecer que enviou ao Parlamento sobre os diplomas do CDS, do BE e do PCP, todos relativos à “transparência nos apoios públicos a entidades financeiras” e “às regras na divulgação de informação relativa à concessão de crédito de valores elevados”. Foram estes os diplomas aprovados na generalidade e que passaram, depois, à discussão na especialidade. E nesse parecer, o Banco de Portugal foi claro a invocar as leis europeias e nacionais para rejeitar a divulgação de nomes e dados de devedores incumpridores, o que mereceu críticas duras, por exemplo, de Luís Marques Mendes no seu comentário habitual na SIC.
O Banco de Portugal sinalizou, por exemplo, a diferença entre o segredo das entidades de supervisão, que depende do BCE e das próprias regras da União Bancária, do segredo bancário a que estão obrigadas as próprias instituições financeiras. Além disso, salientou nesse parecer que os princípios da igualdade e proporcionalidade podem impedir a divulgação da informação sobre os empréstimos, nomeadamente de reputação dos que estivessem nessa lista. E uma das razões invocadas foi a de que o incumprimento do devedor não significa que o crédito não tenha sido concedido de forma correta ou que não tenha sido devidamente avaliado, mesmo ao nível das garantias. Carlos Costa rejeita, também, a comparação entre a divulgação da lista de devedores à banca com a lista de devedores ao fisco. “Porque não estão em causa os mesmos bens jurídicos e porque existe uma entidade pública que atesta a existência da dívida”, lê-se no parecer enviado aos deputados.
Ainda assim, o governador não tem uma posição fechada sobre o assunto. O ECO sabe que, para Carlos Costa, além das preocupações sinalizadas no parecer enviado ao Parlamento, o regime do sigilo bancário deve ser enquadrado no regime de insolvência. Para o governador, caberá ao legislador determinar qual a extensão do património pessoal a abranger na execução de dívidas e como tratar estratégias de ocultação de património por parte dos devedores incumpridores e insolventes de forma fraudulenta. Apesar disso, diz ao ECO uma fonte que conhece a posição do governador, a ‘simples’ publicitação dos grandes devedores sem alteração das leis de execução e de insolvência não evita o “benefício do infrator” que resulta do atual enquadramento legal.
De resto, esta quinta-feira, numa cerimónia dos dez anos do Portugal Venture Capital Initiative (PVCi), Carlos Costa afirmou que “fazer negócios é correr riscos”. “O que é preciso é distinguir as empresas que estão a falhar devido mercados e das que falham por má gestão. Com as segundas não devemos ser complacentes, com as primeiras temos o dever dar um segunda oportunidade, porque falhar não é um pecado eterno”. Nunca se referiu aos diplomas sobre a divulgação da lista de incumpridores, mas (também) estava a pensar neles. E a responder aos que o criticam por uma defesa do status quo.
Neste contexto, referiu uma fonte conhecedora deste processo ao ECO, o Banco de Portugal considera que cabe ao legislador decidir quais as modificações que pretende introduzir, tendo em conta a União Bancária, nomeadamente determinar qual o procedimento a seguir uma vez iniciado o processo de execução de dívidas, em particular a publicidade a dar, e qual a responsabilidade do património do que se consideram “acionistas de controlo” pelas dívidas das empresas devedoras que são executadas.
O Banco de Portugal tem na agenda, pelo menos desde a intervenção da troika a revisão do regime de insolvência, sobretudo por causa dos processos judiciais associados aos chamados Non Performing Loans (NPL), ou seja, crédito malparado. O objetivo do regulador é a criação de um mercado secundário de NPL, uma plataforma organizada em que potenciais investidores possam avaliar as oportunidades de investimento. Ou, por outras palavras, não há um mercado secundário de crédito malparado e, por isso, também não há um preço para os NPL. E é neste quadro que Carlos Costa vê a possibilidade de divulgação dos nomes das empresas devedoras que entraram em situação de incumprimento.
A discussão sobre a divulgação dos nomes de devedores à banca que entraram em incumprimento, nomeadamente à banca que recebe dinheiro público, já mereceu também comentários negativos da Associação Portuguesa de Bancos, através do seu presidente, Faria de Oliveira. Mas há (pelo menos) um banqueiro português que tem uma opinião claramente favorável: António Horta Osório afirmou recentemente que divulgação desta lista “é de elementar justiça”.
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