Marcelo garante que não teve nenhum parecer para vetar direito de preferência
O Presidente da República desmente que tenha sido assessorado por um advogado de uma firma que presta serviços a fundos imobiliários. "Foi um veto totalmente solitário", garante.
Marcelo Rebelo de Sousa garante que não contou com qualquer parecer jurídico de um assessor ou consultor para decidir o veto ao decreto-lei que vinha reforçar o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda do imóvel. O Presidente da República desmente, assim, a notícia publicada esta sexta-feira pelo Jornal Económico (acesso pago), que escreve que Marcelo foi assessorado por um sócio de uma firma de advogados que presta serviços a fundos imobiliários.
“O Presidente não pediu nenhum parecer jurídico nem tomou em consideração nenhum parecer ou nota de assessor, consultor ou terceiro, tendo desde o início considerado que se tratava de uma questão política“, pode ler-se numa nota publicada, esta manhã, pela Presidência da República.
“O Presidente da República desmente, assim, o título do Jornal Económico, pois não pediu, nem leu, nem tomou em consideração qualquer documento ou opinião verbal sobre matéria jurídica, por entender que era desnecessária para a sua análise ou decisão”, justifica. “Ou seja, não foi assessorado por ninguém no seu veto político. Foi um veto totalmente solitário“, conclui.
[O Presidente da República] não foi assessorado por ninguém no seu veto político. Foi um veto totalmente solitário.
Na edição desta sexta-feira, o Jornal Económico escreve que Marcelo Rebelo de Sousa terá sido assessorado, durante o processo de análise do decreto em causa, por Miguel Nogueira de Brito, sócio MLGTS, firma que presta serviços a sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliários.
Esta hipótese já tinha sido sugerida por Catarina Martins. Na sequência da polémica com o ex-vereador Ricardo Robles, a coordenadora do Bloco de Esquerda criticou a existência de “capas de jornal falsas sobre o Ricardo Robles quando há projetos de lei à espera de promulgação por Belém para reforçar o direito de preferência”. “Compreendo que o que o Bloco está a fazer incomode interesses imobiliários“, disse ainda.
Na altura, a Presidência da República apressou-se a garantir que não havia em Belém qualquer diploma relativo ao direito de preferência dos inquilinos à espera de promulgação. Quatro dias depois, a Presidência anunciou que Marcelo Rebelo de Sousa tinha, afinal, vetado este mesmo diploma.
O decreto em causa vinha reforçar o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda do imóvel. Este é um direito que já está previsto na lei, mas o decreto clarificava que, caso o proprietário queira vender um edifício em bloco, o inquilino tem o direito de preferência sobre a fração em que habita.
Marcelo considerou, contudo, que a nova lei viria criar “problemas potenciais a inquilinos”, já que “convida os proprietários de imóveis, designadamente os não constituídos em propriedade horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os poderem vender mais facilmente“.
Ao mesmo tempo, o Presidente pede que o Parlamento clarifique se o diploma se aplica quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, como comerciais ou industriais. Isto porque, para Marcelo, “a proteção do direito à habitação, justificação cimeira do novo regime legal, tem cabimento no caso de o arrendamento ser para tal uso, mas não se for para uso empresarial“.
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