As duas razões de Marcelo para vetar o reforço do direito de preferência dos inquilinos. E as duas clarificações que exige
O Presidente considera que o diploma cria "problemas a potenciais inquilinos", já que "convida os proprietários de imóveis a querer tê-los sem inquilinos".
Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto-lei que vinha reforçar o direito de preferência dos inquilinos em caso de venda do imóvel. O Presidente da República destacou “duas razões de fundo” que justificaram a sua decisão, considerando que este diploma vem “criar problemas a potenciais inquilinos”, já que “convida os proprietários de imóveis a querer tê-los sem inquilinos”. E pede duas clarificações por parte da Assembleia da República.
A justificar o veto estão estas duas razões:
- “A primeira é a de, estando anunciada, ainda para esta legislatura, uma reponderação global do regime do arrendamento urbano, se estar a avançar com iniciativas pontuais, casuísticas, não inseridas naquela reponderação. Isto, sendo certo que já foi promulgada e entrou em vigor lei suspendendo o despejo de inquilinos habitacionais em situações de mais fragilidade”, aponta a nota da Presidência da República.
- “A segunda é a de, querendo proteger-se a situação dos presentes inquilinos, poder estar a criar-se problemas a potenciais inquilinos, ou seja ao mercado de arrendamento no futuro, visto que se convida os proprietários de imóveis, designadamente os não constituídos em propriedade horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os poderem vender mais facilmente, sem a desvalorização que uma ação de divisão de coisa comum em tribunal, anterior à constituição de propriedade horizontal, pode acarretar”, acrescenta.
Marcelo reconhece que o diploma “dá mais poderes aos inquilinos de prédios não constituídos em propriedade horizontal, pelo menos aos de maior capacidade económica”. Mas ressalva que todos os inquilinos – com ou sem propriedade horizontal já constituída – passam a poder preferir sem ter de esperar três anos sobre a entrada em vigor do seu contrato de arrendamento”.
Assim, o Presidente pede duas clarificações ao Parlamento:
- “A primeira é sobre os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal. Como o direito de preferência é exercido antes da ação de divisão de coisa comum ou de constituição de propriedade horizontal, em cujo título se especificaria o mencionado valor, pelo menos em termos de permilagem, conviria, porventura, esclarecer os critérios da determinação desse valor, matéria que desapareceu do texto no decurso do processo legislativo. E não se diga que o número 6º. do artigo 1091º. resolve esta questão, pois respeita à venda de todo o imóvel em conjunto com outros. Esse esclarecimento pouparia eventuais efeitos negativos em termos de litigiosidade judicial”.
- “A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais”, pode ler-se na nota. Isto porque, para Marcelo, “a proteção do direito à habitação, justificação cimeira do novo regime legal, tem cabimento no caso de o arrendamento ser para tal uso, mas não se for para uso empresarial”.
O Bloco de Esquerda e o PCP já esclareceram que admitem fazer ajustes à lei, desde que esta mantenha a sua essência. O diploma só poderá analisado em setembro, depois de terminadas as férias parlamentares.
A lei, da autoria do Bloco de Esquerda, foi aprovada no Parlamento no mês passado. Este direito de preferência já está previsto na lei, mas o diploma vinha reforçá-lo, uma vez que clarificava que este direito existe mesmo que o edifício em causa não esteja constituído em propriedade horizontal. Isto é, mesmo que o edifício não esteja dividido em frações autónomas, registadas separadamente, os inquilinos têm direito de preferência sobre a fração em que habitam, caso o proprietário queira vendê-la ou caso queira vender um imóvel em bloco, como é o caso da Fidelidade.
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