Proprietários pedem fiscalização da constitucionalidade da lei que trava despejos de idosos e deficientes
Proprietários pedem fiscalização da constitucionalidade da lei que impede os senhorios, até março de 2019, de denunciarem contratos de arrendamento de idosos com mais de 65 anos e deficientes de 60%.
A direção da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) solicitou esta terça-feira à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a fiscalização da constitucionalidade de lei que impede senhorios de denunciarem contratos de arrendamento se os inquilinos viverem há mais de 15 anos na mesma casa e tiverem 65 anos ou deficiência de 60%.
Em causa está a lei, da autoria de deputados socialistas e que foi promulgada em junho pelo Presidente da República, que suspende, até março de 2019, a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais em relação a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% e que residam no imóvel há 15 anos.
Numa audiência solicitada pela ALP com caráter de urgência, a associação transmitiu à Provedora de Justiça que “suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da Lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada, em contratos vitalícios é uma evidente suspensão do Estado de Direito e gritante limitação do Direito de Propriedade“, pode ler-se em comunicado enviado às redações.
A ALP, impedida formalmente de enviar o diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional, recorre assim à Provedora da Justiça, depois de ter apelado à Presidência da República para a fiscalização preventiva desta lei.
Na nota enviada, os proprietários argumentam que a defesa dos direitos dos inquilinos não pode ser alicerçada na suspensão ou limitação dos direitos dos proprietários que se encontram igualmente plasmados na Constituição da República, e que cabe ao Estado assegurar a função social da habitação, através de vários instrumentos, “como a construção de habitação social, reconversão de imóveis do Estado para o mercado de arrendamento acessível, ou mesmo através da atribuição de subsídio de renda para famílias carenciadas e idosos, e não transferi-la singelamente para os proprietários privados de imóveis, que já foram lesados por mais de um século de congelamento de rendas”.
Na prática, esta decisão torna vitalícios, entre outros, os contratos celebrados até 2003 — 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, e que nunca foi alvo de alteração pelos vários governos que lhe sucederam, mesmo do Partido Socialista, nem nesses 13 anos, nem de então até aos dias de hoje.
A associação defende ainda que “nenhum critério social é atendido na lei”, pois “quaisquer que sejam os rendimentos dos inquilinos com 65 anos que residam há pelo menos 15 anos no locado, estes são automaticamente abrangidos pela lei, transformando em vitalícios os seus contratos de arrendamento, ao arrepio do quadro legal sob o qual foram firmados”.
“A ALP não tem dúvidas de que a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgãos políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte – posição que transmitiu à Provedora de Justiça”, conclui a associação, que diz interagir diariamente com a esmagadora maioria dos senhorios da Grande Lisboa e Porto.
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