Ninguém sabe quantos despejos estão congelados
Até março estão proibidos os despejos de inquilinos em situação vulnerável, com mais de 65 anos ou elevado grau de invalidez. Mas Governo, PS e proprietários não sabem quantos há nesta situação.
Inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência que residam na mesma casa há mais de 15 anos não podem ser despejados a partir de terça-feira passada. A medida com cariz provisório, válida até março de 2019, visa proteger esse universo de cidadãos até que sejam aprovadas as alterações à lei do arrendamento que estão a ser discutidas no Parlamento. Contudo, ninguém sabe avançar quantas pessoas são abrangidas por esta suspensão.
O ECO falou com diferentes partes envolvidas neste processo e a reação foi sempre a mesma: não há dados disponíveis que permitam conhecer o número de contratos de arrendamento sobre os quais incide a medida. Essa resposta foi dada tanto pelo PS, que é responsável pelo projeto-lei que deu origem a essa suspensão, como também pelo Governo e pelos representantes dos proprietários.
Não sabemos. Não é possível saber porque nunca houve estatísticas fiáveis nem registos adequados nesta matéria.
“Não sabemos. Não é possível saber porque nunca houve estatísticas fiáveis nem registos adequados nesta matéria”. Foi desta forma que Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietário, respondeu quando confrontado acerca da abrangência da suspensão que entrou hoje em vigor, antecipando, no entanto que, em causa, esteja um elevado número de contratos de arrendamento.
“O que sabemos relativamente a isso é que estão abrangidos praticamente, não só os contratos que tiveram alguma transição para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] como também contratos a prazo celebrados até 2003. Podemos estar a falar de um universo bastante grande“, defendeu.
Confrontado com a mesma questão, tanto o Ministério da Justiça como o Ministério do Ambiente que integra a secretaria de Estado da Habitação, também falaram na dificuldade que existe em apurar esses números. “A moratória é relativa a um universo de contratos em relação ao qual não dispomos de dados rigorosos para fornecer, já que se trata de uma iniciativa da Assembleia da República”, disse fonte oficial do Ministério do Ambiente, remetendo para a Assembleia da República o eventual conhecimento desse número.
Em causa está o regime extraordinário e transitório para proteção de inquilinos idosos ou com deficiência, que residam na mesma casa há mais de 15 anos, que foi apresentado pelo Partido Socialista e aprovado no Parlamento em maio. Esse período transitório, que decorre até março do próximo ano, tem como objetivo prevenir a não renovação ou denúncia de contratos por parte de proprietários que têm como inquilinos pessoas em situação vulnerável até à implementação do novo regime de arrendamento.
A proteção de inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% estará acautelada na nova legislação do arrendamento se as propostas do Governo forem aceites, pelo que o PS tenciona acautelar que “a legislação ainda em vigor não concretiza ou agudiza situações de desproteção em relação a estas categorias de inquilinos”, tal como avançou o partido liderado por António Costa aquando da entrega da proposta de congelamento dos despejos no Parlamento.
Helena Roseta, deputada independente e uma das autoras do projeto de lei do PS, também diz desconhecer o número de contratos alvo da medida de suspensão de contratos, apesar dos esforços nesse sentido.
Não temos números nenhuns sobre isso. Ninguém sabe. Eu própria tentei saber esses números e não os conseguimos.
“Não temos números nenhuns sobre isso. Ninguém sabe. Eu própria tentei saber esses números e não os conseguimos“, afirmou Helena Roseta ao ECO. Apesar de alertar para o facto de se tratarem de dados “completamente ultrapassados”, os censos de 2011 são das poucas fontes que podem dar uma ideia da relevância desses contratos no universo total de arrendamento.
A deputada refere que nesses censos foi identificada a existência de quase 787 mil contratos de arrendamento, 36,8% dos quais com titulares com mais de 60 anos de idade. Ou seja, um total de 289 mil. Contudo, Helena Roseta faz questão de frisar que este número não retrata a realidade atual nem o verdadeiro universo de contratos envolvidos.
Apesar da dificuldade em identificar o número de contratos alvo, a deputada salienta que tal não interfere naquele que foi o objetivo de avançar com a suspensão. “Fomos simplesmente pela circunstância das limitações sociais, que foi aliás o argumento usado pelo Presidente para promulgar a lei”, frisou.
Foi a 8 de julho que o Presidente da República decidiu promulgar a suspensão temporária de despejos de inquilinos em situação vulnerável, invocando precisamente “razões sociais”.
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