Estado não paga IMI a triplicar que cobra a privados

  • ECO
  • 23 Agosto 2018

Ao contrário dos privados, o Estado não paga IMI a triplicar por manter os seus edifícios em más condições de conservação, devolutos ou em ruínas.

A nova alteração à Lei das Finanças Locais isenta o Estado do pagamento de IMI agravado de todos os edifícios da Administração Central que se encontrem devolutos ou em ruínas. Os privados, por outro lado, são obrigados a pagar o imposto a triplicar como forma de sanção, avança o Jornal de Notícias (acesso pago).

O regime de exceção em causa, que foi aprovado no Parlamento com os votos a favor do PS e PSD, resulta na redução significativa das receitas fiscais recolhidas pelas câmaras, que já se mostraram fortemente contra esta medida.

Os autarcas ouvidos pelo mesmo jornal recordam que o próprio primeiro-ministro reconheceu recentemente que a isenção fiscal de que o Estado tem beneficiado tem penalizado os municípios pelo que contestam a alteração legislativa.

A nova Lei das Finanças Locais acaba com a isenção concedida ao Estado no que diz respeito ao pagamento geral do IMI, mas evita uma fatura mais agravada.

À luz desse diploma, todas as câmaras têm o direito de cobrar a triplicar o IMI aos proprietários que mantêm os imóveis em mau estado — mais de oito mil contribuintes estão nesta situação –, mas não o podem fazer no caso dos edifícios pertencentes à Administração Central e aos institutos públicos que estejam nas mesmas condições.

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