Tem uma poupança extra? O Estado paga 2%

O Governo avança com a terceira emissão de OTRV, destinadas aos investidores de retalho, na próxima segunda-feira. Saiba como funciona este produto, como pode subscrevê-lo e em que condições.

O Governo vai lançar uma nova emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV). Para atrair a poupança das famílias para estes títulos, o IGCP promete uma taxa de juro de 2%. Saiba, em 10 pontos, tudo sobre esta emissão.

1. Investimento de 1.000 euros

À semelhança das duas emissões anteriores, o investimento mínimo é de 1.000 euros, correspondente a uma OTRV. A subscrição é feita por múltiplos de mil euros até um máximo de um milhão de euros, correspondente a 1.000 OTRV. O montante da emissão é de 500 milhões de euros, mas este valor pode ser aumentado por opção do emitente, até ao dia 18 de novembro de 2016. Caso tal aconteça, será divulgada uma comunicação para o efeito até à referida data, inclusive, no sítio do IGCP.

2. Pode haver rateio

Caso a procura pelas OTRV supere a oferta, há lugar a rateio. E esse é feito em três fases: atribuição de OTRV no montante de 20 mil euros, correspondente a 20 OTRV (ou no montante solicitado, no caso de este ser inferior a 20 mil euros) a cada ordem de subscrição; atribuição do restante montante solicitado em cada ordem de acordo com a data em que deu entrada no sistema da Euronext; e atribuição sucessiva de mais mil euros em OTRV às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de mil euros em OTRV.

3. Subscrição nos bancos

Os investidores interessados nas OTRV deverão colocar as ordens junto dos seus bancos. O período de subscrição das OTRV arranca a 14 de novembro, terminando a 25 de novembro. As ordens emitidas tornam-se irrevogáveis a partir do terceiro dia útil anterior ao final do período de subscrição, inclusive.

4. Não se atrase

Se estiver interessado em subscrever este produto tenha em atenção que o período para o fazer é mais curto do que nas emissões anteriores: apenas duas semanas. Em vez de 15 dias úteis, o Governo dá apenas 10 dias.

5. Prazo de cinco anos

O prazo das OTRV é de cinco anos. O investidor pode, no entanto, desinvestir antecipadamente, recorrendo ao mercado.

6. Taxa bruta de 2%

A taxa assenta na Euribor a seis meses mais um prémio que resulta do diferencial de juros entre duas emissões de obrigações (que atingem a maturidade em 2021 e 2022). Esse prémio é de 2%, sendo que apesar de a Euribor estar negativa não é aplicado qualquer desconto como acontece nos certificados de aforro. Com a Euribor negativa, é considerada zero.

7. Comissões travam juro

A taxa é de 2% ao ano, mas o investidor vai receber menos. É que o investimento em OTRV acarreta comissões dos bancos (subscrição, custódia, de pagamento dos juros e de resgate). As comissões podem arrasar com a remuneração em investimentos de baixo valor. E há ainda o imposto de 28%.

8. Juros semestrais

Os juros são pagos semestralmente. A primeira data será 30 de maio, sendo depois pagos a 30 de novembro e 30 de maio de cada ano num total de cinco anos.

9. Negociados em bolsa

Foi solicitada a admissão à negociação das OTRV no mercado regulamentado Euronext Lisbon. A negociação fica sujeita às condições de mercado. Ou seja, os investidores ficarão sujeitos à liquidez no mercado para conseguirem negociar as obrigações.

10. Títulos com risco

Quem não quiser esperar pelo final do prazo, pode vender no mercado ficando sujeito às condições deste: pode vender por um valor inferior ao inicial. E há também o risco do emitente, o Estado. Em caso de incumprimento, ou reestruturação da dívida, os detentores destes títulos são afetados.

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