Conselho Superior de Obras Públicas arranca em outubro

  • Lusa
  • 4 Setembro 2018

O conselho vai emitir pareceres sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância. Projetos já em desenvolvimento escapam a este escrutínio.

O Conselho Superior de Obras Públicas vai, a partir de outubro, emitir parecer obrigatório sobre grandes investimentos, superiores a 75 milhões de euros, exceto quanto a projetos já em fase de desenvolvimento e execução ou aprovados, revela um diploma publicado esta terça-feira.

O novo conselho, criado por decreto regulamentar publicado esta terça-feira e que entra em vigor no primeiro dia de outubro, tem por missão coadjuvar o Governo na tomada de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, definindo a sua estrutura, competência e funcionamento.

A este conselho cabe emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação, por imposição legal ou pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, por sua iniciativa ou a pedido de outros membros do Governo.

Mas este parecer não é vinculativo porque, como o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, explicou no dia da reunião do Conselho de Ministros na qual foi aprovada o diploma, é ao Conselho de Ministros que compete a decisão sobre os projetos e o Governo quer que a decisão política, além de suporte de trabalho técnico, tenha também um “consenso económico e social o mais alargado possível”.

O parecer prévio obrigatório, não vinculativo, passa a ser emitido sobre programas de investimento e projetos de valor superior 75 milhões de euros, aprovados pelo Conselho de Ministros, e quando o Governo solicitar quanto a estudos e projetos de construção, exploração, transformação e conservação das infraestruturas aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações, ou planos gerais e programas preliminares de obras públicas relativas a infraestruturas a realizar por conta do Estado ou com o concurso ou subsídio do Estado.

Compete igualmente a este conselho, quando lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, pronunciar-se sobre a hierarquização dos diferentes projetos ou intenções de investimento público, e sobre a avaliação dos resultados de eventuais desvios aos resultados pretendidos após a execução dos projetos.

“Excluem-se do âmbito de competências do CSOP os projetos que versem sobre matérias no domínio da defesa e da segurança, designadamente os projetos abrangidos pelo regime jurídico de contratação pública no domínio da defesa e da segurança”, lê-se no diploma.

O conselho Superior de Obras Públicas vai ter um conselho permanente, comissões técnicas e um conselho plenário, sendo o presidente do conselho permanente ser nomeado pelo Conselho de Ministros.

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