Anacom critica operadoras. Quer plafonds de internet móvel com mais dados
Regulador recomenda um aumento dos plafonds de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.
Depois de ter dado um prazo de 50 dias para que as operadoras de telecomunicações regularizassem a sua oferta de serviços, de modo a respeitarem as regras da neutralidade da Internet e do roaming, a Anacom vem agora criticar as soluções que foram implementadas. O regulador do setor considera que as operadoras poderia ter optado por alternativas que não prejudicassem os consumidores e faz duas recomendações: um aumento dos plafonds gerais de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.
Em causa estava a violação das regras de neutralidade da internet estabelecidas pela União Europeia, nas ofertas com tráfego diferenciado para várias aplicações, em tarifários como o Moche, WTF e Yorn. Em fevereiro, a Anacom detetou que as operadoras que disponibilizam acesso gratuito a algumas aplicações móveis bloqueavam o acesso a algumas das aplicações quando o plafond geral de dados era esgotado, mas não bloqueavam o acesso a outras. Na prática, num tarifário como o Moche, WTF ou Yorn, uma vez esgotado o plafond de dados, o acesso a aplicações com tráfego ilimitado continuava a ser permitido, mas o acesso às restantes era bloqueado.
Assim, as operadoras começaram a notificar os clientes das alterações aos tarifários. No caso da Vodafone, por exemplo, foi enviada a seguinte mensagem: “Informamos que em cumprimento da deliberação da Anacom sobre Neutralidade de Rede a Vodafone terá de alterar as condições do seu tarifário. A partir de 18/09, sempre que tiveres esgotado o pacote de dados incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra, o acesso às apps gratuitas, incluindo YouTube e Twitch, será automaticamente bloqueado. Poderás voltar a aceder às apps gratuitas quando tiveres dados disponíveis no pacote incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra”.
A Anacom contesta, contudo, que esta solução decorra de uma decisão sua. “O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada – o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados – decorre de determinação da Anacom, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica” um esclarecimento.
No entender do regulador, foi imposto às operadoras que alterassem as ofertas, mas não foi determinado “o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes”. Aliás, acrescenta a Anacom, eram dados exemplos de soluções que não teriam um “impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores”. O regulador destaca as duas soluções que propôs:
- “A possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico”;
- “A ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego em que o cliente pode usar o seu acesso à internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares”.
Seja como for, sublinha a Anacom, “mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores”.
O regulador reforça ainda a “recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis”. E considera que “os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores”.
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