Operadoras têm 50 dias para alterar tarifários que violam neutralidade da internet
A Anacom deu 50 dias às operadores de telecomunicações para alterarem os tarifários que já tinha dito que não cumpriam com a neutralidade da internet. nem cumpriam com a novas regras para o roaming.
Depois de ter identificado um conjunto de tarifários ilegais, em fevereiro, a Anacom deu agora a conhecer o prazo para as operadoras regularizarem a sua oferta de serviços. O regulador do setor das telecomunicações anunciou, esta segunda-feira, que as operadoras têm 50 dias para alterarem os seus tarifários de modo a que estes respeitem as regras da neutralidade da internet e do roaming.
“A Anacom determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming“, diz um comunicado divulgado no site do regulador.
Esta decisão surge após uma consulta pública de 35 dias que surgiu no seguimento da identificação pelo regulador de ofertas que poderiam ir contra os regras que regem o setor das telecomunicações.
Foi em fevereiro que a Anacom deu conta da existência de algumas ofertas da Meo, Nos e Vodafone que poderiam estar a violar as regras que determinaram o fim do roaming e a neutralidade da internet, anunciando na altura que se preparava para anunciar um prazo para estes operadores regularizarem as ilegalidades identificadas.
O fim do roaming entrou em vigor em meados do ano passado. A partir dessa ocasião os consumidores europeus passaram a pagar no estrangeiro o mesmo que pagariam pelas comunicações caso estivessem no país de residência. Já a neutralidade da internet é um conceito que determina que as empresas prestadoras de serviços de internet não podem discriminar tráfego — tem de ser todo tratado de forma igual.
Em relação à neutralidade da internet, estariam em causa as condições das ofertas smart net da Meo, o tarifário “Indie” da Nos e o novo tarifário Vodafone You, que permitem selecionar um tipo de serviços pelos quais as operadoras não contabilizam o tráfego — ou seja, existe um plafond de dados geral e um plafond de dados específico para determinados serviços ou aplicações online. As operadoras não contabilizam o tráfego, por exemplo, de aplicações como o Facebook, o WhatsApp ou o YouTube. No caso do roaming, a Anacom considera que algumas ofertas ultrapassam o conceito de política de utilização responsável previsto no regulamento europeu do fim do roaming.
No mesmo prazo de 50 dias, os operadores terão que adaptar a informação que divulgam nos sites, lojas e outros canais informativos.
A Anacom fixou ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores a informem sobre a forma como vão dar cumprimento à sua decisão, bem como das condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas zero-rated e similares, que deverão ser publicadas.
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