Decisão europeia pode ser o princípio do fim para os falsos contratos a prazo
A decisão sobre o caso de uma enfermeira espanhola pode afetar Portugal, onde mais de 70 mil pessoas trabalham com contratos a prazo só na administração pública
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que não se poderão fazer contratos a prazo onde existem necessidades permanentes. A decisão sobre o caso de uma enfermeira espanhola pode ter repercussões para os trabalhadores precários, também em Portugal, onde só na Administração Pública há mais de 70 mil pessoas a trabalhar com contrato a termo, conta esta terça-feira o Diário de Notícias.
A “caixa de Pandora”, como lhe chama o advogado Luis García Botella em conversa com o El Mundo, foi aberta com o caso da enfermeira María Elena Pérez López. A profissional de saúde trabalhava há anos num hospital público de Madrid, com contratos a prazo que iam sendo sucessivamente renovados e, farta da situação precária, decidiu disputá-la em tribunal. Foi um juiz madrileno quem propôs ao advogado de Pérez López que levassem o processo às instâncias europeias.
“A Justiça declarou que o Direito da União se opõe a uma norma nacional que”, em Espanha, “permite a renovação de nomeações temporárias para atender a necessidades temporárias em matéria de pessoal, quando essas necessidades são na verdade permanentes”, explica García Botella. A decisão europeia foi tomada pelo magistrado François Biltgen, que, indica o El Mundo, tinha sido ministro do Trabalho e da Reforma Administrativa no Luxemburgo.
"Há pessoas a trabalhar [a termo] na administração pública há seis, sete e até mais de dez anos.”
O veredicto do Tribunal Europeu terá certamente repercussões em Espanha, onde estes contratos a termo para preencher postos de trabalho que deveriam ser permanentes são frequentemente utilizados, em especial na área da saúde. E os sindicatos portugueses acreditam que a decisão também vai ter um impacto significativo em Portugal.
“Há pessoas a trabalhar [a termo] na administração pública há seis, sete e até mais de dez anos”, contou ao Diário de Notícias José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública.
Segundo estatísticas divulgadas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, havia 73701 trabalhadores com contrato a termo na administração pública em junho deste ano, e estima-se que no setor privado sejam mais de 800 mil. Embora existam limitações para os contratos a prazo no Código do Trabalho, sendo que estes não devem ultrapassar os três anos nem três renovações, na prática estas regras acabam por ser violadas. O sindicalista José Abraão critica ainda o uso dos contratos-emprego inserção, os CEI e CEI+, para preencher funções que deviam constituir um posto de trabalho permanente.
Editado por Mariana de Araújo Barbosa.
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