Tribunal Europeu decidiu: deslocações para o emprego contam como horas de trabalho

  • Marta Santos Silva
  • 26 Setembro 2016

A decisão do Tribunal Europeu de Justiça aplica-se a trabalhadores sem escritório fixo que se desloquem diretamente de casa para serviços em diferentes locais.

O Tribunal Europeu de Justiça decidiu este mês que as deslocações entre casa e local de trabalho podem contar como horas de serviço. A decisão refere-se aos casos em que o local de trabalho não é fixo, como pode ser o caso para eletricistas ou técnicos de limpezas, e promete afetar trabalhadores por toda a Europa.

Tudo começou com um processo contra a empresa Tyco, dedicada à instalação de sistemas de segurança. Quando a Tyco decidiu, em 2011, encerrar os seus escritórios regionais em Espanha e ficar apenas com uma sede em Madrid, o dia-a-dia dos trabalhadores da empresa mudou: em vez de se dirigirem primeiro ao escritório para picar o ponto antes de começarem os serviços, era esperado que se deslocassem diretamente ao local onde iriam trabalhar, que poderia variar todos os dias.

Embora por vezes as deslocações entre a residência do trabalhador e o local do serviço pudessem demorar várias horas, a Tyco só contava como horas remuneradas aquelas que fossem passadas no local onde se realizava o serviço. As viagens de casa até ao primeiro cliente do dia e para casa a partir do último cliente do dia eram consideradas tempo de descanso.

O Tribunal Europeu de Justiça decidiu agora a favor dos trabalhadores da Tyco que se queixavam das longas horas passadas em deslocações sem qualquer remuneração. Numa deliberação de 16 de setembro, baseada na diretiva de 2008 sobre a organização do tempo de trabalho, o tribunal concluiu que, porque foi a Tyco que decidiu abolir os seus escritórios, devia ser a empresa a suportar os custos adicionais sem prejudicar os trabalhadores.

“O facto de os trabalhadores começarem e terminarem as suas viagens em casa vem diretamente da decisão do empregador de abolir o escritório regional, e não dos desejos dos próprios trabalhadores”, lê-se na decisão. “Pedir-lhes que suportem o fardo da escolha do empregador seria contrário ao objetivo de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores”.

A decisão explicita: “O Tribunal considera que os trabalhadores estão a trabalhar durante as viagens”, e acrescenta que esta consideração é essencial para garantir que os trabalhadores que não têm um local fixo onde exerçam a sua atividade tenham direito às horas de descanso previstas por lei.

Editado por Mariana de Araújo Barbosa.

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