Liberalização da ferrovia avança. CP terá concessão de serviço público durante 15 anos
O mercado é liberalizado, mas é a CP continuará a prestar o serviço público. Para que um novo operador possa entrar na rede ferroviária nacional, terá de ser assegurado o "equilíbrio económico" da CP.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei para transpor a diretiva da União Europeia que vem liberalizar o mercado do transporte ferroviário de passageiros. As novas regras agora aprovadas serão aplicáveis a todos os operadores que entrem no mercado nacional e implicam a assinatura de um contrato de concessão do serviço público com a CP – Comboios de Portugal, que deverá ser assinado até ao final deste ano e que irá vigorar pelos próximos 15 anos.
“São introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto pacote ferroviário, que garantem uma maior independência do gestor da infraestrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos”, pode ler-se na nota emitida pelo Conselho de Ministros.
O novo regime do setor ferroviário vem, assim, “conjugar a liberalização, nomeadamente na prestação do serviço, com uma concorrência regulada”, explicou Pedro Marques, ministro do Planeamento e Infraestruturas, que apresentou as alterações. Isto porque, detalhou, “o papel do regulador será reforçado”.
Na prática, é a CP quem vai continuar a assegurar os serviços de interesse público e, para que um novo operador possa entrar na rede ferroviária nacional, o regulador terá de aplicar o chamado “teste de equilíbrio económico”, ou seja, verificar se, com a entrada de um novo operador, a CP, que é o operador interno, mantém o equilíbrio económico. “Só nesse caso é que o novo operador poderá ser aprovado. A CP é e continuará a ser o nosso operador interno”, garantiu Pedro Marques.
O objetivo do Governo é assinar o contrato com a CP até ao final deste ano. As negociações estão a ser “ultimadas”, mas falta ainda definir o montante das indemnizações compensatórias a que a empresa terá direito pela prestação de serviços públicos que não são lucrativos.
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