Faturas em papel vão mesmo chegar ao fim

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-Lei que cria as condições para acabar as faturas em papel.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-Lei que cria as condições para que as faturas deixem de ser impressas em papel.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. “Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”, acrescenta o mesmo documento.

Promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.

Comunicado do Conselho de Ministros

A novidade já tinha sido avançada pelo Jornal de Notícias a 5 de dezembro. O jornal tinha tido acesso ao draft do decreto-lei onde o Executivo determinava que a partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças.

Assim, os clientes só recebem a fatura se o solicitarem. Mas para que os consumidores possam deixar de acumular faturas em papel na carteira, os comerciantes têm de instalar os programas necessários para estabelecer uma ligação direta à Autoridade Tributária. Quem deseje fatura pode pedi-la no momento ou solicitar que seja enviada por via eletrónica, nomeadamente email.

Apesar de a entrada em vigor estar já agendada para o próximo ano, a Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo à medida porque o fisco passaria a conhecer na íntegra os detalhes da fatura, nomeadamente, tudo o que o consumidor comprou, desde os detalhes de uma refeição num restaurante, aos medicamentos comprados na farmácia.

Esta medida já tinha sido anunciada em junho, no âmbito de mais um pacote de medidas do Simplex+.

O comunicado do Conselho de Ministros especifica ainda que o diploma aprovado “tem como objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS“.

O diploma serve também para “dar cumprimento à Lei das Finanças Locais no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas”. De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada município passa a receber 7,5 % na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás no respetivo concelho.

(Notícia atualizada)

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