Acabaram-se as dúvidas. Não é obrigatório, mas é bom usar capacete nas bicicletas e trotinetas

Parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária diz não ser obrigatória a utilização de capacete por quem circule de bicicleta ou trotineta elétrica, após reunião com Governo e Câmara de Lisboa

Desfizeram-se as dúvidas. A utilização de capacete para andar de bicicleta ou trotineta das redes partilhadas não é obrigatória. A “sentença” é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que emitiu um parecer técnico nesse sentido, confirmou ao ECO o Ministério da Administração Interna (MAI), que ainda assim recomenda a utilização de capacete.

“Face às dúvidas levantadas recentemente, a ANSR emitiu hoje [sexta-feira, 14 de dezembro] uma instrução técnica que conclui pela não obrigatoriedade do uso de capacete por parte dos utilizadores”, adiantou o MAI, referindo-se em concreto aos “velocípedes com motor auxiliar elétrico“. Ou seja, bicicletas e trotinetas elétricas.

Alvo desta instrução da ANSR são os velocípedes “equipados com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão igualmente abrangidas as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”, especifica o MAI.

Este parecer surge no seguimento de uma reunião que decorreu no passado dia 11 de dezembro e que sentou à mesma mesa o Governo e a autarquia de Lisboa com o objetivo de chegar a uma conclusão sobre a obrigatoriedade ou não da utilização daquele acessório de segurança nos meios de transporte em causa.

A reunião contou com a presença do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, do vereador da mobilidade e segurança da Câmara Municipal de Lisboa, Miguel Gaspar, bem como da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, PSP, Polícia Municipal e EMEL.

Nesse encontro foi decidido que a ANSR iria emanar uma instrução técnica para esclarecer todas as dúvidas — parecer agora conhecido — e que surge após a polémica em torno do uso de capacete enquanto se conduz uma bicicleta ou trotineta elétrica que estalou na semana passada.

A discussão começou após uma ação de fiscalização e sensibilização da PSP para o uso do capacete de segurança. Surgiram vários relatos de utilizadores multados na capital, por circularem sem capacete.

A autarquia liderada por Fernando Medina publicou nas redes sociais uma mensagem em que garantiu que “a lei não obriga à utilização de capacete, tal como diz no regulamento de utilização da EMEL”.

Apesar da não obrigatoriedade de utilização de capacete agora indicada pela ANSR, o MAI aconselha a sua utilização. “Esta orientação técnica em nada prejudica a recomendação de uso de acessórios de segurança que, mesmo não sendo obrigatórios, possam contribuir para uma melhor proteção individual dos utilizadores de velocípedes”, diz aquele ministério.

Na mesma instrução técnica da ANSR é ainda salientada a perigosidade da invasão do espaço destinado aos peões por parte das bicicletas e trotinetas elétricas, com aquela entidade a recomendar “a fiscalização ser intensificada no que concerne à adequada utilização do espaço público por parte dos condutores dos veículos”.

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