Tudo o que as empresas precisam para se candidatarem ao Tech Visa

  • Lusa
  • 19 Dezembro 2018

O Tech Visa é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros.

As empresas tecnológicas e inovadoras candidatas ao Tech Visa, programa que entra em vigor a 1 de janeiro, têm de “possuir uma situação líquida positiva”, de acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

O Tech Visa é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade, de acordo com a portaria n.º 328/2018. Este programa aplica-se a empresas tecnológicas e inovadoras que desenvolvam atividade na área da tecnologia e inovação e que pretendam contratar nacionais de Estados terceiros altamente qualificados, pelo que será criada uma lista de empresas certificadas para o efeito.

As empresas candidatas no âmbito do Tech Visa [visto tecnológico] serão avaliadas e selecionadas com base em vários critérios, entre os quais estar legalmente constituídas, não ter dívidas à Segurança Social e ao Fisco, não ter salários em atraso e não ser consideradas empresas em reestruturação”, refere a portaria. Têm de “possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível”, bem como “desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis”.

Além disso, têm de “comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos”: ser startup criada há, pelo menos, dois anos com atividade em setores de alta ou média-alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento; ter um crescimento médio anual do volume de negócios acima dos 20% nos últimos três anos; ter mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados; ter angariado capital de risco através de venture capital ou business angels nos últimos três anos; ter projetos de investimento aprovados no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do quadro financeiro da UE até 2027 nas áreas de inovação produtiva, empreendedorismo qualificado e criativo ou I&D Empresas”.

Têm ainda de ter candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais nos últimos três anos, ou ter um projeto aprovado no âmbito dos programas Quadro de Inovação da UE, nomeadamente no Horizon 202 ou no futuro Horizon Europe. Também têm de obter uma avaliação positiva nos critérios de potencial de mercado, grau de inovação tecnológica e de orientação para os mercados externos.

Depois deste processo, as empresas certificadas devem assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem um conjunto de requisitos, entre os quais serem cidadãos de Estado terceiro e não residirem de forma permanente na União Europeia; ter a situação contributiva regularizada em termos de Segurança Social e Fisco, não ter antecedentes criminais e “idade não inferior a 18 anos”.

Os trabalhadores qualificados ao abrigo do Tech Visa devem exercer atividade altamente qualificada, cumprindo os requisitos constantes na portaria, e “ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o indexante de apoios sociais”, bem como “possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa adequada às funções a desempenhar”.

As empresas que pretendam estar incluídas na lista de empresas certificadas para receber cidadãos estrangeiros através do programa devem candidatar-se nos termos do aviso a publicitar pelo IAPMEI, “o qual define os períodos de candidatura e os requisitos específicos a observar”, refere a portaria. A certificação da empresa é válida por dois anos, renovável por iguais períodos.

É ainda criado um comité de acompanhamento da execução do programa, que incluirá um elemento pelo IAPMEI, outro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), outro pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, e mais três elementos indicados por membros do executivo responsáveis pelas pastas da Economia, Negócios Estrangeiros e Administração Interna. A portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.

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