Proprietários com contratos vitalícios com rendas fixadas pelo Estado sem direito a desconto no IRS
"Os senhorios, que estão a fazer Segurança Social pelo Estado, deveriam ter uma total isenção de IRS", defende Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários.
Senhorios com arrendamento fixado através de contratos vitalícios em função do rendimento dos inquilinos não vão ter direito aos incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração, definido na nova legislação do arrendamento aprovada na semana passada, segundo escreve esta segunda-feira o Diário de Notícias (acesso pago).
Quem arrendar casas por períodos superiores a dois anos terá direito a benefícios fiscais no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), até um máximo de menos 18 pontos percentuais no caso de contratos superiores a 20 anos, bem como à isenção de impostos em contratos com rendas acessíveis. No entanto, a chamadas “rendas congeladas” irão continuar a pagar o valor base para este tipo de arrendamento: 28% de IRS.
“É uma situação bastante injusta, até ridícula”, afirmou Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em declarações ao Diário de Notícias. “Naturalmente, esses senhorios, que estão a fazer Segurança Social pelo Estado, deveriam ter uma total isenção de IRS”, acrescenta o responsável.
O representante dos proprietários sublinhou que, no ano passado, o Parlamento prorrogou o “período transitório” vigente até à entrada deste tipo de contratos de arrendamento no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Para as rendas congeladas, o período transitório foi prolongado até 2022.
O Diário de Notícias acrescenta que, em simultâneo, o novo pacote legislativo para o arrendamento estabelece ainda duas situações em que contratos de arrendamento a prazo podem ser convertidos em contratos vitalícios: tanto quando o arrendatário tenha completado 65 anos até 2004 e viva no imóvel desde antes de 1990 ou caso tenha chegado à casa entre 1990 e 1999 e tenha atualmente 65 anos.
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