Governo deixa cair benefícios especiais para os REIT na versão final
Decreto-lei que regulamenta os REIT remete para as regras do Estatuto dos Benefícios Fiscais que já se aplicam os restantes fundos de investimento. Assim, o Governo evita que passem pelo Parlamento.
O regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts (REIT), deverá ser idêntico ao dos organismos de investimento coletivo, nomeadamente das sociedades de investimento imobiliário. O Governo deixou assim cair a opção inicial de legislar benefícios fiscais específicos para estes instrumentos, apurou o ECO.
O decreto-lei, que regulamenta os REIT, remete assim para as regras do Estatuto dos Benefícios Fiscais que já se aplicam aos restantes fundos de investimento. Com esta opção o Governo evita que os REIT passem pelo Parlamento, podendo seguir diretamente para apreciação do Presidente da República. Uma discussão na Assembleia da República sobre atribuição de benefícios fiscais a sociedades de investimento e gestão imobiliária certamente criaria fricções com os partidos de esquerda que apoiam o Executivo.
Os REIT — que já são usados noutros países como Espanha, Alemanha ou Polónia — visam aumentar a oferta do mercado de arrendamento de longa duração em Portugal. São sociedades cujo capital é admitido à negociação em bolsa e captam poupanças para depois as investirem em imóveis para arrendamento de longa duração. As sociedades só poderão deter imóveis em carteira numa perspetiva de longo prazo, sendo que estes têm de estar dedicados ao arrendamento. Mas ainda não é certo se haverá mais limitações.
“Um fator crítico para o sucesso destes instrumentos será o âmbito da sua atuação: destina-se apenas a imóveis para habitação ou também podem ser arrendamentos de longa duração para escritórios? Quando se fala de arrendamento habitacional, só estarão incluídas rendas acessíveis, só imóveis nos centros das cidades?”, questiona Ricardo Reis. O fiscalista da Deloitte defende que se o raio de ação dos REIT será determinante para o seu sucesso. Em Portugal, o setor estima que a criação de REIT atraia um investimento entre dez e 15 mil milhões de euros.
Não há derrama. E imposto de selo?
A estas sociedades de investimento aplicam-se o artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que significa que estão isentas de derrama municipal e derrama estadual, estão sujeitas a IRC de 21%, com exceção dos rendimentos de capital, prediais e as mais-valias. “Se venderem eletricidade, receberem indemnizações ou outro tipo de compensações, então são tributados”, explica ao ECO Jorge Figueiredo. Estas sociedades são ainda alvo de tributação autónoma, como as taxas sobre os carros, despesas de representação, despesas não documentadas. “Não é muito relevante, mas é para evitar abusos”, explica o fiscalista da PwC.
A dúvida entre os fiscalistas ouvidos pelo ECO é se a estas sociedades (SIGI) se aplica o imposto de selo sobre o valor global líquido do património. Uma obrigação que existe nas outras sociedades de investimento imobiliário. “Mas como os REIT têm pressuposta a distribuição obrigatória de dividendos, entre 75% e 90%, pode ser que o legislador tenha optado por isentá-las de imposto de selo”, admite Jorge Figueiredo.
Por outro lado, aos investidores nas SIGI aplica-se o artigo 22º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que significa que são tributados com uma taxa liberatória de 28%, caso não optem pelo englobamento deste rendimento. Já se os acionistas forem não residentes então são tributados a 10%.
A opção de os REIT terem um tratamento fiscal idêntico ao dos restantes fundos de investimento imobiliário evita também riscos de processos por discriminação por parte dos outros fundos de investimento. Mas, Jorge Figueiredo alerta que é necessário verificar na redação final do decreto-lei de que forma o Governo equipara as SIGI às outras sociedades de investimento imobiliário.
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