Estados-membros que violem regras da UE correm risco de perder fundos europeus

  • Lusa
  • 17 Janeiro 2019

Esta medida “estabelece regras para a proteção do orçamento comunitário caso se verifiquem deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-membros”, diz a assembleia.

Os Estados-membros que violarem regras da União Europeia (UE) correm o risco de perder ou verem suspensos fundos comunitários no próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027, segundo uma proposta aprovada nesta quinta-feira pelo Parlamento Europeu.

A proposta em causa foi aprovada na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, França, por 397 votos a favor, 158 contra e 69 abstenções, e terá ainda de ser negociada com o Conselho da UE.

Num comunicado divulgado após a aprovação, a assembleia europeia indica que a medida “estabelece regras para a proteção do orçamento comunitário caso se verifiquem deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-membros”.

“A UE deve poder impor medidas adequadas que incluam a suspensão ou a redução do financiamento europeu de modo proporcional à natureza, à gravidade e ao âmbito das deficiências”, indica a proposta legislativa que foi apresentada pela Comissão Europeia relativamente ao quadro financeiro plurianual para 2021-2027.

Para que isso aconteça, a Comissão Europeia, apoiada por um painel de peritos independentes, terá de fazer um levantamento dessas “deficiências generalizadas” e propor as medidas sancionatórias a adotar, depois de ouvir o país em causa.

Caso Bruxelas opte pela perda ou pela suspensão das verbas, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu terão de dar aval à decisão, através da aprovação de uma transferência desses fundos para uma reserva orçamental criada para o efeito. Se as violações cometidas por esse Estado-membro forem, entretanto, resolvidas, “as duas instituições desbloquearão os fundos”.

A assembleia europeia nota que, para facilitar a adoção das decisões no âmbito deste processo, “essas transferências devem ser consideradas aprovadas, salvo se, num prazo determinado, o Parlamento Europeu ou o Conselho da UE, deliberando por maioria qualificada, as alterarem ou rejeitarem”. “Isto significa que o veto de um Estado-membro não será suficiente para travar a adoção destas medidas”, indica a nota.

Em causa podem estar violações das regras na “contratação pública ou concessão de subvenções”, no “funcionamento das autoridades responsáveis pelo controlo financeiro” e no “funcionamento dos órgãos de investigação e dos serviços do Ministério Público no que diz respeito à repressão da fraude, nomeadamente fraude fiscal, corrupção ou outras infrações”.

Acresce o desrespeito pelo “controlo jurisdicional efetivo, realizado por tribunais independentes” e a não “prevenção e repressão da evasão e da concorrência fiscais”, não cooperando de forma “eficaz e em tempo útil com o Organismo Europeu de Luta Antifraude e com a Procuradoria Europeia”.

A aprovação desta proposta legislativa ocorre num momento em que dois Estados-membros, Polónia e Hungria, estão na “mira” da Comissão Europeia, que tem em curso procedimentos contra Varsóvia e Hungria devido a violações do Estado de direito.

Bruxelas também já ameaçou agir contra a Roménia (que atualmente assume a presidência rotativa do Conselho da UE) devido a controversas reformas judiciais que, segundo o executivo comunitário, também ameaçam o Estado de direito.

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