330 mil recibos verdes já entregaram declaração de rendimentos. Prazo termina hoje
Cerca de 330 mil trabalhadores independentes já entregaram a declaração trimestral de rendimentos, que passou a ser obrigatória à luz do novo regime dos recibos verdes, avança Vieira da Silva.
Cerca de 330 mil trabalhadores independentes já entregaram a declaração trimestral de rendimentos, que passou a ser obrigatória à luz do novo regime dos recibos verdes. O número foi avançado, esta quarta-feira, pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, que está a ser ouvido no Parlamento. Quem não cumprir esta obrigação declarativa — cujo prazo termina esta quinta-feira — arrisca uma multa que pode chegar aos 500 euros.
“A adesão dos trabalhadores ao novo modelo de declarações contributivas é notável. Ao dia de ontem [terça-feira], mais de 330 mil já tinham entregado as declarações“, adiantou Vieira da Silva, em resposta ao deputado Filipe Anacoreta Correia.
Em janeiro deste ano, as regras dos trabalhadores independentes mudaram, substituindo-se a declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais. Esta nova obrigação declarativa deve ser cumprida até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, aproximando-se agora o fim do primeiro desses prazos.
Assim, até quinta-feira, os trabalhadores independentes têm de apresentar as suas declarações relativas ao último trimestre de 2018 ou arriscam uma multa entre 50 euros e 500 euros. Por agora, cerca de 330 mil trabalhadores independentes já concretizaram esta obrigação.
De notar que os primeiros dados avançados pelo Ministério de Vieira da Silva relativos a esta matéria indicavam que estaria em causa um universo total de 300 mil portugueses. Essa estimativa revelou-se, contudo, abaixo do número total real de recibos verdes.
Em declarações no Parlamento, o ministro do Trabalho fez questão ainda de frisar que está “convicto” que a alteração ao regime referido vai das “necessidades dos trabalhadores independentes”, nomeadamente porque se “reforça a proteção social” e se aproxima o rendimento real daquele a partir do qual é calculada a contribuição para a Segurança Social.
“O que faz essa reforma é, diminuindo a taxa contributiva, aumentou-se a cobertura da proteção social”, sublinhou Vieira da Silva, referindo-se à flexibilização das regras de acesso ao subsídio de doença e de desemprego por parte destes trabalhadores.
(Notícia atualizada às 12h29)
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