Presidente da Câmara de Pedrógão Grande constituído arguido

  • Lusa
  • 4 Fevereiro 2019

Valdemar Alves foi constituído arguido no caso relacionado com os incêndios de 17 de junho de 2017, informou esta segunda-feira o advogado de uma assistente no processo.

O presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, foi constituído arguido no caso relacionado com os incêndios de 17 de junho de 2017, informou esta segunda-feira o advogado de uma assistente no processo.

O Tribunal de Instrução de Leiria comunicou a constituição de Valdemar Alves como arguido no processo sobre os grandes incêndios de Pedrógão Grande, disse à agência Lusa o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa uma assistente, que perdeu familiares no fogo.

A notícia foi avançada, esta segunda-feira, pelo semanário Expresso.

O advogado tinha feito um requerimento junto do Tribunal de Instrução de Leiria para que o autarca de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, fosse constituído arguido, devido às responsabilidades que este tinha nas áreas da proteção civil e limpeza das faixas de gestão de combustível.

Para isso, o advogado fez-se valer de atas de reuniões municipais para concluir que Valdemar Alves tinha competências nesses pelouros.

“Não há razão para serem acusados dois funcionários menores e o presidente da Câmara não”, afirmou Ricardo Sá Fernandes.

A agência Lusa tentou contactar o autarca, mas sem sucesso.

Valdemar Alves era o único dos três presidentes de Câmara dos concelhos onde houve mortes que não estava constituído arguido, aquando da acusação pelo Ministério Público.

O Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria tinha deduzido, em setembro de 2018, acusação contra doze arguidos no âmbito do inquérito aos incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande.

O na altura presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, é acusado de dez crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência, e ao presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são-lhe imputados dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência.

O Ministério Público considera que Fernando Lopes era o responsável pela gestão e manutenção da estrada nacional 512 e do caminho municipal 1157. Já Jorge Abreu responde pelas falhas na limpeza da estrada municipal 521.

Em Pedrógão Grande, o Ministério Público, ao contrário do que tinha feito nos outros dois concelhos, acusando os presidentes das autarquias, considerou que os responsáveis pela limpeza das estradas e caminhos municipais eram o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal da autarquia, Margarida Gonçalves, que respondem por sete crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, três dos quais graves.

Na acusação, a que a agência Lusa teve acesso, responsáveis da proteção civil local e distrital e ainda dois quadros da EDP são acusados de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência na sequência do incêndio de Pedrógão Grande.

Aos três membros da Proteção Civil são imputadas várias falhas na coordenação da resposta ao combate e nos procedimentos adotados, bem como na demora na mobilização de meios para o local.

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