Reavaliação de ativos: declaração para liquidar tributação de 14% foi hoje publicada
Diploma que enquadra regime de reavaliação de ativos já entrou em vigor mas faltava a declaração que permite liquidar a tributação autónoma especial.
A declaração que permite que as empresas paguem a tributação autónoma especial no âmbito do novo regime de reavaliação de ativos foi hoje publicada em Diário da República.
O diploma que enquadra este regime já entrou em vigor e prevê que a tributação autónoma seja “liquidada pelo sujeito passivo em declaração de modelo oficial, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”. Foi esta declaração — o modelo 52 — que foi hoje publicada.
“Esta declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até 15 de dezembro de 2016“, sublinha o despacho.
As empresas, ou empresários em nome individual com contabilidade organizada, que queiram aderir ao regime devem pagar, em três anos, uma tributação autónoma especial equivalente a 14% do valor da reserva de avaliação, ou seja, da diferença entre o valor inicial do ativo e aquele que resulta da avaliação. Um terço destes 14% deve ser pago já até 15 de dezembro sendo o valor restante entregue, em partes iguais, até 15 de dezembro de 2017 e 2018. O valor acaba depois por ser convertido em poupança a partir de 2019 (por referência ao exercício de 2018).
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