Anacom ainda não tem data fechada para modelo de atribuição de licenças 5G
O regulador das comunicações lembra que "Portugal definiu como objetivo cumprir o calendário da União Europeia", que é 2020.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) está a trabalhar no modelo de atribuição de licenças 5G (quinta geração móvel) e ainda não tem “data fechada para a sua conclusão”, disse à Lusa fonte oficial do regulador.
Questionada pela Lusa sobre quando é que se saberá o modelo de atribuição de licenças 5G, fonte oficial afirmou que é “um dossiê que está a ser trabalhado”.
“Ainda não existe data fechada para a sua conclusão”, adiantou a mesma fonte, recordando que “Portugal definiu como objetivo cumprir o calendário da União Europeia”, que é 2020.
A libertação da faixa (700 MhZ) necessária para o desenvolvimento do 5G deverá começar no último trimestre deste ano e decorrer até 30 de junho de 2020, o que vai implicar uma migração da televisão digital terrestre (TDT) para uma nova faixa de frequências, de acordo com roteiro nacional proposto pela Anacom e que teve o acordo do Governo.
Nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, compete à Anacom definir o procedimento de atribuição das licenças 5G.
Ainda este mês, a Anacom divulgou o regulamento que define as regras de segurança que devem ser cumpridas pelas empresas que oferecem redes de comunicações eletrónicas ou serviços acessíveis ao público e que inclui testes.
As operadoras vão passar a ser obrigadas a implementar um programa de exercícios para avaliar a segurança das redes e serviços, “para um período máximo de dois anos”.
Em comunicado, o regulador deu conta da aprovação de um regulamento que define as regras de segurança que devem ser cumpridas pelas empresas que oferecem redes de comunicações eletrónicas ou serviços acessíveis ao público e que inclui estes testes, cujos resultados devem levar a “eventuais melhorias”, considera.
O novo regulamento salienta “a obrigação de se proceder à identificação dos ativos das empresas cujo funcionamento é crítico, que devem ser objeto de classificação e inventariação“, e fica ainda determinado “o reforço da capacidade de articulação entre a Anacom e as empresas do setor, seja nos tempos de resposta ou nos conteúdos da mesma, bem como com outros setores que dependem das comunicações eletrónicas”, segundo o regulamento.
Prevê-se ainda a criação de uma comissão de acompanhamento para a aplicação das novas regras, coordenada pela Anacom, que integrará representantes das empresas de comunicações eletrónicas. As medidas deverão ser aplicadas de forma faseada.
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