Receber mensagens do Fisco pelo WhatsApp? Governo tem proposta em cima da mesa
O grupo de trabalho liderado por João Taborda da Gama para estudar estratégias de prevenção litígios entre o Fisco e os contribuintes apresentou 12 propostas ao Executivo.
“Se toda a gente fala no WhatsApp, porque é que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não há-de comunicar no WhatsApp? Porque é que as pessoas não recebem no seu Twitter ou no seu Instagram anúncios customizados [sobre as obrigações fiscais]?”. A pergunta é feita por João Taborda da Gama, em declarações ao Público, e resume uma das 12 propostas que enviou ao Ministério das Finanças no âmbito do grupo de trabalho para reduzir conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
O jornal conta que ainda não se sabe se a proposta será aceite pelo Ministério das Finanças, mas lembra casos de administrações tributárias de outros países onde já são usadas aplicações de telemóvel para estabelecer a comunicação com os contribuintes que, além do Twitter, do Youtube ou do Facebook, também utilizam ou já utilizaram o Instagram (casos da Dinamarca e do Reino Unido).
Além desta, o grupo de trabalho deixou outras recomendações. Ao todo são 12. Aqui fica a lista revelada pelo Público.
- Publicação das regras informáticas de liquidação dos vários impostos e dos manuais de avaliação dos elementos patrimoniais tributários;
- Publicação de notas explicativas relativamente a convenções internacionais;
- Simplificação e melhoria dos conteúdos das notificações;
- Utilização de novos canais de comunicação (social media);
- Avaliação da criação de um regime de horizontal de monitoring [existe na Holanda, por exemplo];
- Reformulação e simplificação do regime de redução de coimas previsto no regime geral das infracções tributárias (RGIT);
- Cumprimento pela autoridade tributária da jurisprudência dos tribunais superiores;
- Uniformização do regime de litigância de má-fé;
- Definição de um momento processual formal, no final da inspecção tributária, para regularização voluntária pelos contribuintes;
- Introdução do direito de audição prévia no procedimento de informação vinculativas;
- Diferimento do início da fase da cobrança coerciva para o termo do prazo de reclamação graciosa e mitigação do “solve et repete”;
- Criação de um Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte.
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