BdP reduz exigências de reservas de fundos próprios ao Novo Banco
Redução do risco associado ao banco liderado por António Ramalho justifica revisão em baixa das reservas adicionais de fundos próprios impostas pelo Banco de Portugal.
O Novo Banco viu o Banco de Portugal rever em baixa as exigências em termos da constituição de reservas adicionais de fundos próprios que permitam fazer face a choques externos, como a subida dos juros ou a degradação da economia. Já a CGD, o BCP, o BPI, o Santander Totta e o Montepio Geral mantêm os mesmo níveis, em termos de almofada adicional, definidos na última avaliação feita pela entidade liderada por Carlos Costa no final de julho deste ano.
As exigências de reservas impostas ao Novo Banco foram encurtadas para 0,5%, em janeiro de 2019, abaixo dos 0,75% ilustrados na avaliação realizada em julho deste ano.
Já a CGD terá de efetuar uma reserva de 1% do montante total das posições em risco, o BCP de 0,75%, o BPI e o Santander Totta de 0,5%, e a Caixa Económica Montepio Geral de 0,25%, em linha com a última avaliação.
“As reservas de O-SII para cada um dos grupos bancários mantêm-se estáveis face à última decisão do Banco de Portugal reportada a 29 de julho de 2016, exceto para o Novo Banco”, diz o Banco de Portugal em comunicado, justificando que “dado o decréscimo de score obtido por esta instituição no referido exercício de identificação, ser-lhe-á exigida uma reserva de fundos próprios menor”. Isto significa, em termos práticos, que o nível de risco associado ao Novo Banco é hoje menor.
Estas reservas adicionais de fundos próprios servem para absorver impactos de choques externos, como a subida de juros ou a queda da economia. A medida imposta aos bancos identificados como tendo uma importância sistémica, é medida através de uma percentagem do montante total dos ativos ponderados pelo risco. Nesta avaliação são considerados a CGD, o BCP, o BPI, o Novo Banco, o Santander Totta e o Montepio Geral.
Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 50% e 100% em 2018 e 2019 respetivamente.
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