A CGD tem nova gestão. Conheça os 5 mandamentos do BCE para ser um bom gestor

  • Marta Santos Silva
  • 2 Dezembro 2016

O Banco Central Europeu chumbou parte dos nomes propostos inicialmente para a administração da CGD. Com nova administração, o ECO explica os critérios para a aprovação do BCE.

Pelo meio da polémica da Caixa Geral de Depósitos uma coisa já se tornou clara: o Governo vai ter de escolher uma nova equipa de administradores para liderar o banco público, após a demissão do presidente do conselho administrativo António Domingues e da maior parte dos restantes gestores. Paulo Macedo é a escolha do Governo mas vai ter ainda uma prova de fogo: ser aprovada pelo Banco Central Europeu (BCE).

Para decidir se um candidato é adequado para exercer funções de administrador numa instituição bancária, o BCE apoia-se em cinco critérios principais — critérios esses que já serviram para chumbar oito das 19 escolhas iniciais do Governo para a Caixa Geral de Depósitos. Ficaram 11 administradores, dos quais três teriam de cumprir um curso adicional na renomada escola superior INSEAD para poderem garantir o lugar.

O Banco Central Europeu disponibiliza neste momento um guia (a ligação abre um PDF) para a avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração que se encontra num período de consulta — ou seja, trata-se de uma versão inicial acerca da qual as instituições financeiras ou outras partes interessadas podem submeter propostas de alteração até 20 de janeiro. No entanto, fonte oficial do BCE confirmou ao ECO que os critérios no documento são muito semelhantes aos que estão atualmente em uso.

O gestor tem de ser experiente

O primeiro critério parece óbvio: “Os membros do órgão de administração têm de possuir conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar as suas funções”. A questão só se complica quando é preciso avaliar o que constitui experiência “suficiente”. O Banco Central Europeu inclui indicações de limiares mínimos da experiência necessária, e como avaliá-la.

"A experiência prática inclui cargos anteriormente ocupados, tendo em conta a duração do exercício do cargo, a dimensão da entidade, as responsabilidades assumidas, o número de colaboradores afetos, a natureza das atividades desenvolvidas, a relevância efetiva da experiência adquirida, etc.”

Banco Central Europeu

Projeto de guia sobre a avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração

Para uma posição de presidente do conselho de administração, é necessário ter pelo menos dez anos de experiência prática recente em áreas relacionadas com serviços bancários e financeiros, e grande parte dela em cargos de topo. A outro administrador executivo pedem-se pelo menos cinco anos. No caso dos administradores não executivos, cuja função deve ser principalmente fiscalizadora, pedem-se três anos de experiência em gestão e alguma experiência teórica acerca da banca — ou dez, se for para presidente não executivo.

No entanto, é possível que a pessoa nomeada possa ser considerada adequada mesmo que não cumpra precisamente os requisitos mínimos de experiência, por exemplo se se comprometer a frequentar um programa de formação ou se suprir uma necessidade particular do órgão de administração.

O gestor tem de ser idóneo

O Banco Central Europeu também tem em conta a idoneidade de um candidato. Se a pessoa nomeada estiver envolvida em processos penais ou administrativos, “pendentes ou já encerrados”, estes podem ter impacto na idoneidade da pessoa e na reputação da entidade supervisionada, pelo que a nomeação do candidato deve ser acompanhada de informação detalhada sobre esses processos.

"A pessoa nomeada será considerada idónea se não existirem provas que sugiram o contrário ou motivos para ter dúvidas razoáveis sobre a sua idoneidade (presunção de inocência).”

Banco Central Europeu

Projeto de guia sobre a avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração

“Mesmo que a nomeação seja num país diferente daquele onde ocorreram os eventos relevantes”, e mesmo que o processo já esteva concluído e a pessoa não tenha sido condenada, a autoridade de supervisão decidirá se existe ou não impacto na idoneidade do candidato.

O gestor não deve ter conflitos de interesses

Não deve mas, se tiver, talvez não seja o fim da linha. No guia do BCE para a avaliação dos candidatos, indica-se que a instituição supervisionada deve ter o cuidado de evitar que existam conflitos de interesses, mas não se fica por aí.

Os procedimentos da entidade devem incluir a “revelação, mitigação, gestão e prevenção” dos conflitos de interesses, sendo que, se um membro do órgão de administração tiver um conflito de interesses, este poderá ser mitigado ou gerido “adequadamente”, de forma a não ser obstáculo à manutenção do posto.

O BCE também avalia a “independência de espírito” dos candidatos. “A inexistência de um conflito de interesses não significa necessariamente que um membro agirá com independência de espírito”, lê-se no documento, que explica que o critério pode ser avaliado se o supervisor tiver informação “que sugira que, no passado, a pessoa nomeada não atuou com independência de espírito em cargos atuais ou anteriores”.

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O gestor tem de ter tempo para o cargo

Os membros escolhidos para o órgão de administração têm de ter tempo “suficiente” para cumprir as suas funções na instituição. Em parte, esse tempo disponível é medido pela quantidade de cargos que o candidato exerce, havendo limites para o número de cargos administrativos que pode acumular — foi o que excluiu Leonor Beleza da lista de selecionados do Governo na proposta inicial de administradores para a CGD.

Mas há outros aspetos a serem tomados em conta, como o local onde as entidades estão estabelecidas e outras circunstâncias profissionais ou pessoais do candidato (como o facto de estar ou não envolvida num processo judicial, por exemplo).

O gestor tem de ser uma parte de um todo

Este último critério do BCE é aquele que serve para minimizar certas lacunas na experiência de um administrador se ele se enquadrar bem no resto da equipa, fornecendo experiência ou conhecimento que possa faltar aos outros membros. No fundo, o Banco Central Europeu tem em conta que um administrador, mesmo que seja o presidente do conselho de administração, não vai fazer o seu trabalho sozinho.

Sendo assim, a entidade supervisionada pode fundamentar a seleção de um determinado administrador com uma declaração breve “sobre o modo como a pessoa nomeada contribuirá para as necessidades de adequação do conjunto do órgão de administração“, estando identificadas determinadas lacunas que precisam de ser eliminadas.

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