Seguradoras vão fornecer dados clínicos à medicina legal
A proposta do Governo sobre investigação médico-legal inclui os serviços clínicos das seguradoras entre as entidades a quem podem ser pedidas informações sobre os examinados em processos médico-legais
Os serviços clínicos das seguradoras poderão ser solicitados a fornecer informações clínicas respeitantes aos examinados em processos médico-legais e forenses. As informações deverão ser prestadas, preferencialmente, por via eletrónica. Esta possibilidade é expressamente admitida pela proposta de lei que deu entrada na Assembleia da República para alterar a legislação sobre a investigação médico-legal.
A proposta de diploma considera que a realização urgente de perícias médico-legais é imprescindível à investigação em múltiplas situações, designadamente no que toca à “colheita de vestígios biológicos que possam vir a ser perdidos em razão da demora da intervenção pericial, para o exame do corpo no local na ocorrência de um crime e para o registo de lesões que possam deixar de ser visíveis, entre muitas outras circunstâncias”.
A alteração legislativa proposta pretende remover “dificuldades no acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais”, atendendo a que, sendo embora já possível facultar aos peritos médicos do Instituto de Medicina Legal o acesso a informação clínica existente nos autos e nos processos hospitalares, “tal implica um procedimento prévio de solicitação, feita usualmente por ofício e correio postal, seguida da realização de cópias em suporte físico, que são depois enviadas pela mesma via”. Prevê-se agora, para tornar o processo mais expedito que a solicitação daqueles dados por parte dos peritos do Instituto de Medicina Legal deve ser feita preferencialmente por via eletrónica.
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