Associados da Antram demarcam-se de providência cautelar que pede ilegalidade da greve
Providência interposta por cinco empresas de transporte não encontra apoio nos associados da Antram. Questionada sobre desconforto de associados, Antram também se demarca da mesma.
Os associados da Antram não se reveem na opção tomada por cinco transportadoras que esta quarta-feira deram entrada com uma providência cautelar a solicitar a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas para 12 de agosto. Apesar de esta providência ter sido apresentada por cinco empresas de transporte, as transportadoras representadas pela Antram estão longe de concordar com a decisão, apurou o ECO.
Na providência cautelar que deu entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é solicitada a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por se considerar que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade. Mas esta visão do caso não é apoiada pelos associados da Antram, nem pela própria associação.
Questionada sobre o desconforto de alguns associados em relação esta providência cautelar — interposta pela Transportes Paulo Duarte, Atlantic Cargo, J Barroso, Alves Bandeira, Transfrota e Tiel”, segundo Pardal Henriques avançou ao Expresso — a associação que representa as empresas de transporte rodoviário de mercadorias também se demarcou da mesma, salientando ao ECO que “respeita o direito à greve e não colocará em causa” esse mesmo direito.
Em concreto sobre a decisão de algumas empresas em avançar para tribunal, André Matias de Almeida, advogado da Antram, referiu que a associação “não é nem será parte ativa naquilo que particulares entendam fazer para defender os seus direitos. São questões do Estado de direito e a Antram não se envolve neste tipo de providências”, sublinhou.
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto (segunda-feira) por tempo indeterminado.
Ainda a propósito desta providência cautelar, o Jornal Económico escreve esta quinta-feira que o advogado responsável pela interposição admitiu ter o Grupo Barraqueiro” como cliente.
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