Serviços mínimos: Sindicato não vê necessidade, Antram quer ao fim de semana e feriados

Sindicato confirma que motoristas apenas vão trabalhar em dias úteis e não mais de oito horas por dia e que não vê qualquer necessidade de serviços mínimos. "Vamos cumprir o horário previsto pela Lei"

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) não vê qualquer necessidade de se decretarem serviços mínimos na greve agendada para 7 a 22 de setembro, durante a qual estes profissionais apenas cumprirão as oito horas — excluindo hora de refeição — previstas como ‘horário normal’ da função, apontou Francisco São Bento, presidente do SNMMP à entrada do ministério do Trabalho para uma reunião com a Antram para tentativa de definição por acordo de serviços mínimos. Esse acordo, porém, dificilmente ocorrerá.

“A nossa proposta será a de não haver serviços mínimos, pois vamos fazer o que estipula a Lei: oito horas diárias, 40 horas por semana. Esperamos que do lado da Antram também seja mostrada alguma coerência, e declare não haver necessidade de serviços mínimos”, referiu São Bento aos jornalistas. Mas do lado da Antram a visão é outra.

“Não serão pedidos serviços mínimos durante a semana. O pré-aviso de greve entregue é dúbio, não é claro, terá de ser esclarecido, mas a garantia que podemos dar é que não serão pedidos serviços mínimos durante a semana”, avançou André Matias de Almeida, representante da Antram, também à entrada do ministério. Ou seja, a Antram vai solicitar a realização de serviços mínimos ao trabalho aos fins de semana.

Em relação ao caráter “dúbio” do aviso prévio, em causa estão duas interpretações distintas feitas ao aviso prévio de greve apresentado pelo SNMMP. Para a associação, o pré-aviso diz respeito a todas as horas acima das 48 horas semanais previstas como máximo pelo contrato coletivo. Contudo, e conforme o ECO escreveu esta manhã, o pré-aviso deixa claro que os motoristas vão fazer greve a todo o trabalho que vá além do definido como “horário normal de trabalho” na cláusula 19ª do contrato coletivo do setor (CCTV).

Assim, e tal como define esta cláusula, os motoristas vão cumprir “quarenta horas semanais divididas por cinco dias de oito horas” e não mais do que isso, ficando assim de fora também o trabalho aos fins de semana e feriados.

Questionado sobre a hipótese de serem decretados serviços mínimos para fins de semana e feriados, São Bento apontou não ver qualquer necessidade que tal aconteça, já que todo o trabalho desenvolvido nesses dias por estes profissionais é igualmente extraordinário e a partir do momento em que cumprem as exigências legais em relação aos horários, então não há qualquer necessidade de mínimos em qualquer dia, defendem.

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