Governo abre postos da Segurança Social em cinco consulados de países europeus
Consulados na Alemanha, Fraça, Luxemburgo, Reino Unido e Saíça passam a dispôr de acesso local aos serviços da segurança social.
O Governo vai criar postos de representação da segurança social nos consulados da Alemanha, França, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça para apoiar os emigrantes no tratamento de questões relacionadas com prestações sociais, como pensões, ou contribuições.
A medida, prevista num despacho conjunto dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e dos Negócios Estrangeiros, pretende “criar soluções legais que permitam o funcionamento de equipas da Segurança Social no estrangeiro, designadamente, para atendimento presencial, dirigidas, essencialmente, à comunidade emigrante portuguesa”.
Para a sua operacionalização serão designados para estes postos consulares representantes da segurança social, os adidos técnicos principais.
De acordo com o despacho, a que a Lusa teve acesso e que será publicado esta sexta-feira em Diário da República, a experiência e conhecimentos na área da segurança social, sobretudo na área de pensões, prestações familiares, prestações de desemprego e na área contributiva são requisitos para que o funcionário possa ser escolhido para estas funções.
Numa primeira fase, vão ser designados “representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos, nos países europeus cuja comunidade emigrante portuguesa apresente dimensão relevante ou especificidades que o justifiquem, como sejam a Alemanha, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e a Suíça”, mas o diploma não põe de lado um “eventual alargamento” da rede.
A abertura de uma representação da segurança social nos consulados foi anunciada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, durante uma audição no parlamento no final de junho.
Na ocasião, o ministro sinalizou que o objetivo era que estas pudessem estar em funcionamento até ao final do ano.
Em resposta à Lusa, o Ministério do Trabalho não apontou datas, tendo precisado que “a entrada em funções dos adidos será feita à medida que estejam concluídos os respetivos processos de demonstração de interesse por parte de candidatos que reúnam as condições para o exercício das funções em questão, designadamente conhecimentos e experiência na área da Segurança Social”.
O diploma prevê que estes adidos promovam uma articulação direta e próxima com a comunidade emigrante, disponibilizem e prestem informação sobre o sistema de segurança social e, sempre que tal se justifique, façam “atendimento presencial especializado e de proximidade”.
Estes representantes devem ainda contribuir para a melhoria do tratamento de processos, podendo apresentar propostas para tal, avaliar o perfil de procura da comunidade emigrante e sinalizar, quer ao Instituto da Segurança Social (ISS), quer ao chefe do posto diplomático ou consular, situações críticas ou constrangimentos que venham a detetar.
A cada semestre, este adido fará chegar ao ISS um relatório sobre as atividades desenvolvidas, com os constrangimentos identificados e propostas.
“Cabe ainda ao adido, quando solicitado pelo Conselho Diretivo do ISS a identificação das necessidades concretas de recursos, humanos e materiais, para constituição de equipas da segurança social no país em questão “, determina o diploma, remetendo para o ISS a responsabilidade pelos encargos financeiros com o funcionamento da estrutura que se venha a revelar necessária.
A remuneração do adido técnico principal é também da responsabilidade do ISS.
Depois da publicação deste despacho, o ISS dispõe de 20 dias para apresentar à tutela “os resultados e a informação relevantes” do processo interno de manifestação de interesse dos trabalhadores em exercer estas funções nos consulados.
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