CMVM recebe menos queixas. Maioria são sobre ações

  • Lusa
  • 4 Outubro 2019

Regulador do mercado recebeu 199 reclamações nos primeiros seis meses do ano, menos 13% que no período homólogo. Um terço das reclamações recebidas incidiu sobre ações.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recebeu 199 reclamações nos primeiros seis meses do ano, menos 13% do que no período homólogo, segundo o Relatório Estatístico sobre Reclamações dos Investidores.

“O ‘Relatório Estatístico sobre Reclamações dos Investidores – 1.º semestre de 2019’ revela que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários recebeu 199 reclamações nos primeiros seis meses deste ano, o que representa uma diminuição de 15% face ao segundo semestre de 2018 e 13% face ao período homólogo”, lê-se num comunicado publicado na página da internet da CMVM.

Segundo o documento, esta variação pode justificar-se pelo facto de, a partir do segundo trimestre deste ano, ter passado a ser necessário que as reclamações sejam primeiro apresentadas junto da entidade reclamada, “de modo a potenciar uma resolução atempada entre reclamante e entidade reclamada”.

Por outro lado, o relatório revelou que o livro de reclamações das entidades reclamadas passou a ser o canal preferencial dos investidores para apresentarem queixas sobre serviços e atividades de intermediação financeira (43% do total).

Já das reclamações em que o investidor se dirigiu diretamente ao mercado (33%), mais de 80% utilizou o website ou o correio eletrónico.

A maioria das reclamações foram apresentadas por pessoas singulares (95%), do sexo masculino (58%) e com residência em Portugal (91%), destacando-se os distritos de Lisboa e Porto (52%).

“Cerca de um terço das reclamações recebidas incidiu sobre ações, tendo-se registado um aumento do peso relativo de reclamações recebidas relativas a fundos de investimento (25% versus 14% no período homólogo). Em sentido inverso, observou-se uma diminuição das reclamações relativas a instrumentos de dívida”, apontou a CMVM.

O principal motivo das reclamações dos investidores foi a execução de ordens dos clientes, nomeadamente na subscrição/resgate de fundos de investimento, nas ordens de bolsa e ordens de transferência de valores mobiliários para outras instituições financeiras, representando 31% do total.

Seguiu-se a qualidade da informação prestada ao investidor (18%), os custos associados aos serviços prestados (17%) e o registo e depósitos de valores mobiliários (15%).

No período de referência, foram concluídas 897 reclamações, mais 137% face ao segundo semestre de 2018 e 106% em comparação com o período homólogo.

“Esta subida ficou a dever-se à conclusão dos processos de reclamações apresentados junto da CMVM contra o Banif, na sequência da medida de resolução aplicada em dezembro de 2015”, explicou a comissão liderada por Gabriela Figueiredo Dias.

O tempo de tratamento das reclamações, por seu turno, “teve um impacto negativo no tempo mediano de tratamento de reclamações”.

De acordo com a CMVM, se as reclamações relacionadas com as medidas de resolução do Banif não fossem consideradas no período em questão, “o tempo mediano de tratamento de uma reclamação na CMVM seria de 40 dias e teria caído 29% face ao semestre anterior e 66% face ao período homólogo”.

A comissão “promoveu diligências junto das entidades reclamadas em cerca de 94% do total de reclamações concluídas. As restantes não reuniram os critérios de admissão previstos, o reclamante desistiu ou a CMVM esclareceu o reclamante, sem necessidade de apresentar à entidade reclamada”, esclareceu.

Assim, em 65% dos casos a CMVM concluiu a reclamação de “forma desfavorável ao reclamante”, em 5% a entidade reclamada “atendeu à pretensão do reclamante” e em 24% a entidade reclamada “não atendeu à pretensão do reclamante”, não apresentando elementos que permitam contrariar o fundamento da reclamação apresentada.

A maioria dos casos em que a entidade reclamada “não atendeu à pretensão do reclamante” referem-se a reclamações apresentadas contra o Banif.

Destas, apenas em 17 foi possível encontrar “evidência de irregularidades na comercialização dos produtos objeto de reclamações”, enquanto nas restantes o banco “não disponibilizou e não foi por outros meios possível obter elementos que permitissem aferir da regularidade ou irregularidade da sua atuação”.

Para além das reclamações do Banif, registaram-se sete casos, relativos a três entidades reclamadas, nos quais a entidade reclamada “não atendeu à pretensão do reclamante”.

Ainda no âmbito das entidades reclamadas, entre janeiro e junho, foram 24 as entidades com reclamações admitidas na CMVM contra si.

No período em causa, 14 entidades registaram um aumento no número de reclamações face ao semestre anterior e nove registaram um retrocesso.

“O Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal, o Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal e o Banco Santander Totta, SA foram as entidades que registaram uma maior redução no número de reclamações entradas face ao período homólogo. A Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, SA foi a entidade que registou um aumento mais expressivo no número de reclamações”, assegurou a CMVM.

No âmbito dos estatutos da CMVM e da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, a comissão publica um relatório anual de reclamações, bem como uma informação estatística semestral de reclamações.

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