A partir de agora, saldos têm de ser mesmo… saldos

  • Lusa
  • 13 Outubro 2019

A nova lei impõe saldos com preços mais baixos do que os praticados nos três meses anteriores. A partir de agora os saldos podem realizar-se em qualquer período desde que não ultrapassem 124 dias.

As alterações à lei relativas aos saldos e promoções, que entram em vigor este domingo, “simplificam e harmonizam um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos”, disse à Lusa o vice-presidente da CCP Nuno Camilo. Em 14 de agosto, foi publicado o decreto-lei n.º 109/2019 que procede à segunda alteração ao diploma que regula as práticas comerciais com redução de preço.

O decreto-lei que entra agora em vigor foi aprovado em Conselho de Ministros em 13 de junho e estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.

O diploma “simplifica e harmoniza um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos”, disse o vice-presidente da CCP – Confederação do Comércio e Serviços Portugal. Sobre o facto de o produto em saldo ou em promoção não poder ter um preço mais alto do que valor a que foi comercializado nos 90 dias anteriores, Nuno Camilo considerou que o legislador deveria ter “definido um valor base de maneira a criar uma baliza”.

A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano. O responsável da CCP considerou ainda que o legislador poderia ter ido mais longe e ter “definido os períodos” de realização de saldos e promoções.

Nuno Camilo espera que, numa nova revisão, o legislador tenha atenção a estas questões, mas do ponto de vista geral reconhece que as alterações vêm simplificar e harmonizar os procedimentos dos comerciantes.

Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da medida procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

A partir de agora, saldos têm de ser mesmo… saldos

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião