Parlamento Europeu levanta imunidade do eurodeputado José Manuel Fernandes
O Parlamento Europeu levantou a imunidade ao eurodeputado José Manuel Fernandes, suspeito do crime de prevaricação, a pedido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.
O Parlamento Europeu (PE) levantou a imunidade ao eurodeputado José Manuel Fernandes, suspeito do crime de prevaricação. De acordo com um comunicado enviado esta quinta-feira pelo PE, o levantamento da imunidade foi pedido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, mas o próprio eurodeputado já tinha avançado com um pedido nesse sentido.
De acordo com o relatório da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos, aprovado esta quinta-feira em plenário, José Manuel Fernandes, no âmbito do exercício de funções de presidente da Câmara de Vila Verde, “está a ser investigado por ter, alegadamente, violado os princípios gerais das normas de contratação pública”, num contrato que foi adjudicado a uma empresa a 22 de dezembro de 2008.
Mais concretamente, o eurodeputado terá violado “os princípios de imparcialidade, neutralidade, concorrência e transparência, permitindo que uma empresa ficasse numa posição mais benéfica do que os demais concorrentes, participando alegadamente na preparação e na conclusão prévias dos documentos exigidos para o processo de concurso”.
O pedido de levantamento da imunidade foi transmitido ao PE pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, mas José Manuel Fernandes também fez um pedido neste sentido, refere o PE, citando o próprio eurodeputado. “Tal como é referido no relatório aprovado, eu próprio solicitei o levantamento da imunidade. Aliás, se fosse juridicamente possível, teria prescindido imediatamente da imunidade parlamentar. Reafirmo a minha total disponibilidade e prontidão para colaborar com as autoridades de investigação, que, estou certo, oportunamente concluirão pela inexistência de qualquer ilegalidade ou irregularidade”.
O relatório da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos diz ainda que o procedimento judicial em causa não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício do mandato de eurodeputado e sublinha que o objetivo da imunidade parlamentar é proteger o PE e os seus deputados contra processos judiciais que visem atividades realizadas no exercício das funções parlamentares e indissociáveis destas funções.
José Manuel Fernandes vai manter-se em funções já que a assembleia europeia não encontrou prova de fumus persecutionis, ou seja, “elementos factuais que indiquem que a intenção subjacente ao processo pudesse prejudicar a atividade política do deputado e, por conseguinte, o PE”.
O PE refere ainda que a comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos não pode em caso algum pronunciar-se sobre a culpabilidade ou não culpabilidade de um eurodeputado, nem sobre se se justifica ou não processar penalmente um eurodeputado pelas opiniões ou atos que lhe são atribuídos.
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