Juiz Rui Rangel demitido da magistratura por envolvimento na Operação Lex
Envolvimento de Rui Rangel na operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa, em 9 de novembro de 2018. Agora foi demitido.
O juiz Rui Rangel foi demitido esta terça-feira da magistratura pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), devido ao seu envolvimento no processo criminal Operação Lex, revelou à agência Lusa fonte do CSM.
A decisão de expulsar o magistrado foi tomada por maioria dos membros do plenário do Conselho Superior da Magistratura com um voto vencido.
Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 9 de novembro de 2018. O juiz regressou à 9.ª secção criminal do TRL, após ter expirado o prazo da sua suspensão.
Hoje o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, encerrou o processo disciplinar aberto ao desembargador com aplicação da pena de expulsão de funções.
O Conselho Superior da Magistratura decidiu ainda sancionar com aposentação compulsiva a juíza Fátima Galante, arguida no processo Operação Lex juntamente com o ex-marido e juiz Rui Rangel
O processo-crime Operação Lex, ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018, não havendo ainda acusação. O processo está a cargo do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Aplicadas sanções em nome da credibilização do sistema de justiça
O presidente do Conselho Superior da Magistratura explicou, esta terça-feira, que, em nome da credibilização do sistema de justiça, foi decidido aplicar sanções aos juízes Rui Rangel e Fátima Galante antes do desfecho do processo criminal, no qual estão implicados.
“A bem da credibilidade do sistema de justiça e da confiança dos cidadãos, neste caso muito particular, entendeu-se que não se deveria aguardar o desfecho do processo criminal, que contém matéria conexa com o disciplinar”, afirmou o conselheiro Joaquim Piçarra à agência Lusa. De notar que também juíza Fátima Galante foi expulsa através da aposentação compulsiva, sendo igualmente arguida da Operação Lex.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do CSM adiantou que, após a apreciação das provas que foram produzidas nos processos disciplinares abertos aos dois juízes e, “depois de longa ponderação, foi decidido que se deveria imediatamente pôr um ponto final” aos procedimentos disciplinares e aplicar as penas, que Joaquim Piçarra admitiu serem “graves”.
O presidente do conselho recusou revelar os factos e as provas que são imputadas aos dois juízes desembargadores alegando que “se encontram em segredo de justiça”, lembrando que as decisões de demissão e de aposentação compulsiva são “passíveis de recurso”.
“É óbvio que estas deliberações são suscetíveis de impugnação junto da secção do contencioso do Supremo Tribunal de Justiça” e em relação ao efeito do recurso – se for pedida a suspensão da eficácia do ato – é uma matéria que os conselheiros terão de decidir.
Sobre quais as implicações práticas próximas para os dois juízes, Joaquim Piçarra limitou-se apenas a declarar que tem de se “analisar as normas quanto à eficácia das deliberações do conselho e os efeitos das penas, que é uma matéria complexa”.
Para o presidente do CSM esta decisão do plenário demonstra que “o sistema de justiça funciona e quando tiver de agir contra os próprios agentes do sistema agirá”. “Os senhores juízes, sejam desembargadores, conselheiros ou juízes de direito são sujeitos a ação disciplinar do conselho como qualquer cidadão é sujeito ao poder disciplinar do seu patrão”, frisou.
Em comunicado, o CSM refere que penas disciplinares aplicadas aos dois juízes se referem a “factos praticados no exercício de funções conexas com matéria criminal ainda em segredo de justiça”. O CSM esclarece que os processos disciplinares são autónomos em relação ao processo-crime [Operação Lex]”, mas que os factos estão estritamente ligados.
O processo da Operação Lex, ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Além de Fátima Galante e Rui Rangel no caso estão também envolvidos, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol. As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018. O processo está a cargo do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.
(Notícia atualizada com mais informação às 21h25)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Juiz Rui Rangel demitido da magistratura por envolvimento na Operação Lex
{{ noCommentsLabel }}