Governo garante que taxa da rotatividade avança em 2020

  • ECO
  • 5 Dezembro 2019

A lei obriga os parâmetros da taxa de rotatividade sejam publicados no primeiro trimestre do próximo ano. Governo garante que vai avançar.

O Governo garante que a nova taxa de rotatividade vai entrar em vigor nos prazos previstos, apesar de ainda não ter sido discutida em sede de Concertação Social, segundo noticia esta quinta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago). Esta contribuição para a Segurança Social — que visa penalizar as empresas que mais recorram ao trabalho temporário — foi aprovada no Parlamento em julho, mas ainda não foi regulamentada.

É intenção do Governo apresentar aos parceiros sociais, a curto prazo, o que está a ser preparado relativamente a esta matéria, de modo a concluir a regulamentação em tempo útil e a aferir os indicadores setoriais de modo a permitir às empresas situar-se no respetivo setor”, respondeu ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

A lei obriga a estes parâmetros sejam publicados no primeiro trimestre do próximo ano e o debate com os parceiros da Concertação Social prende-se com o facto de a taxa da rotatividade influenciar a política de contratação das empresas.

De acordo com o Código do Trabalho revisto, as empresas que “apresentem um peso anual de contratação a termo resolutivo superior” à média do setor em que se inserem vão pagar, a partir de 2021, uma contribuição extra que tem como base de incidência “o valor total das remunerações bases” relativas a contratos a termo e segue uma aplicação progressiva entre 0% e 2%.

O problema prende-se com a indefinição da expressão “peso anual de contratação a termo”, que pode abranger novos contratos a prazo celebrados em determinado ano (por exemplo, em 2020, já que a taxa só deverá começar a ser aplicada a partir de 2021) como o conjunto acumulado de contratos a prazo em vigor no seio de uma determinada empresa. Será esta questão que terá de ser regulamentado.

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